Cotidiano

STF: contribuição previdenciária do empregador incide sobre todos os ganhos do empregado

BRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra previdenciária que determina o pagamento de 20% sobre a folha de salários por parte do empregador, incluindo na base de cálculo todos os ganhos habituais do empregado, como gorjetas e adicionais noturnos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso de empresa de Santa Catarina que queria obter o direito de incluir na base de cálculo apenas o salário dos funcionários, sem incluir outros ganhos. O caso tem repercussão geral ? ou seja, juízes de todo o país precisam seguir o mesmo entendimento.

No processo, a empresa Nossa Senhora da Glória Ltda queria que a contribuição previdenciária incidisse apenar sobre a folha de salários, sendo excluídas verbas adicionais (de periculosidade e insalubridade), gorjetas, prêmios, adicionais noturnos, ajudas de custo e diárias de viagem, comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. A empresa também pediu o reconhecimento do crédito já recolhido para a Previdência a partir de abril de 1995, com restituição dos valores.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido da empresa. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 20, de 1998, estabeleceu que ?a contribuição incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício?. Todos os outros ministros do STF concordaram com ele. Há cerca de 7.500 processos paralisados em todo o país aguardando essa decisão do tribunal.