RIO – A juíza da 35ª Vara Criminal do Rio, Daniella Alvarez Prado, aceitou no último dia 22 denúncia contra o ex-deputado Roberto Jefferson e outras seis pessoas relativa a um esquema de corrupção em Furnas. Ex-diretor da empresa, Dimas Toledo não virou réu porque, assim como outros dois denunciados, já alcançou os 70 anos. Sendo assim, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro já prescreveram. Faz doze anos que Roberto Jefferson fez as primeiras denúncias sobre um esquema de corrupção em Furnas.
?Com efeito, há indícios de autoria e materialidade, os quais decorrem dos inúmeros documentos, depoimentos, laudos periciais e análises de contratos pela CGU e pelo TCU, compostos por mais de 1600 páginas e aproximadamente 25 (vinde e cinco) caixas de documentos. Impõe-se, portanto, admitir-se a instauração da ação penal?, escreveu a juíza ao aceitar a denúncia.
No início, a investigação esteve a cargo do Ministério Público Federal (MPF) que ofereceu denúncia. Mas, depois, a apuração foi encaminhada à justiça estadual por não haver competência da justiça federal para tratar do tema. O caso foi para o Ministério Público estadual, que pediu o arquivamento. Diante da recomendação, a juíza resolveu remeter o caso à Procuradoria-Geral de Justiça, que confirmou a denúncia de 46 páginas. O inquérito policial para investigar o caso foi instaurado em 2005.
?Neste sentido, o Ministério Público individualizou a participação de cada um dos denunciados, apontando os indícios de materialidade e autoria de cada um. Assim, verifico que os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes. Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem do teor das provas colhidas em sede policial e ministerial?, afirmou a magistrada na decisão.
Delator do mensalão, Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele começou a cumprir a pena em fevereiro de 2014 em Niterói. Em maio do ano seguinte, deixou a prisão e foi para regime domiciliar.