
O juiz Marcello Rubioli é responsável pela fiscalização de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e explicou que a intenção da lei é garantir ao eleitor a ?livre consciência e intenção de voto?.
? A lei criminaliza quaisquer tentativas de influenciar o eleitor no momento do voto – disse Rubioli.
O magistrado esclareceu que a lei prevê várias práticas como crime de boca de urna, inclusive ações que não abordam diretamente o eleitor, como presença de claque (grupo de pessoas que promove um candidato), transportar pessoas para o local de votação, pedir ao eleitor que diga em quem vai votar,constranger, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras, mesmo que sem abordar os eleitores.
? O crime de boca de urna implica na prisão dos envolvidos e cassação da candidatura ou mandato do candidato – finalizou o juiz.