Curitiba – As administrações municipais podem reduzir a jornada de trabalho de seus servidores, com corte proporcional da remuneração. A orientação é do Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e foi passada em resposta a uma consulta formulada pelo prefeito de Marilândia do Sul, Pedro Sérgio Mileski.
Isso, no entanto, só pode ser feito mediante estrita observância da irredutibilidade dos vencimentos daqueles servidores já empossados. A redução, assim como eventual majoração, pode ser direcionada a determinado cargo ou carreira, levando em consideração as atividades desempenhadas para respeitar o princípio da isonomia.
No entendimento do Tribunal, ao estabelecer a carga horária o município não está vinculado à Lei Federal nº 8.662/93, mas pode utilizá-la como parâmetro.
O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) conta com diversas decisões que reafirmam a autonomia do município para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores. Já o relator do processo no TCE-PR, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que os artigos 18, 30, 34 e 61 da Constituição Federal estabelecem ou reforçam a autonomia dos municípios e, consequentemente, a capacidade de autoadministração e normatização própria.