
Cascavel e Paraná - A Justiça do Paraná recebeu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra o Município de Cascavel, exigindo a imediata regularização da Casa Pop – serviço de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua. Segundo os promotores de Justiça Larissa Haick Vitorassi Batistin e Felipe Segura Guimarães Rocha, a unidade funciona “de maneira precária e incompatível com sua função legal”, acumulando falhas estruturais, operacionais e de gestão.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPPR estão a insuficiência de banheiros – dos oito existentes, apenas três adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, a carência de alimentos e produtos de higiene e a falta de espaço adequado para armazenamento. Falta ainda equipe técnica completa: “hoje, a gente não tem psicóloga”, afirmou a promotora Larissa Batistin, ressaltando que, por lei, deveriam compor a equipe um coordenador, assistente social, psicólogo e auxiliar administrativo, dimensionados ao número de acolhidos.
A estrutura física também preocupa. Segundo o MPPR, das 20 acomodações, quatro banheiros ficam na área externa, gerando exposição e desconforto, e uma tenda improvisada abriga pessoas com deficiência, improviso que se estendeu por meses. “Essas tendas não têm a menor condição de habitabilidade e colocam em risco a segurança dos usuários e da equipe”, disse Batistin, lembrando que o espaço improvisado foi criado para indígenas em trânsito, mas acabou virando moradia de longa permanência.
Além disso, a Casa Pop ultrapassou sua finalidade de abrigo provisório e abriga 45 pessoas, sendo 10 idosos, 10 com transtornos mentais e cinco com deficiência, público que deveria ser encaminhado a residências terapêuticas ou instituições especializadas. “Muitas dessas pessoas têm esquizofrenia, depressão grave ou outras condições que requerem cuidado médico e acompanhamento contínuo, o que a Casa Pop não oferece”, declarou o promotor Felipe Rocha. Ele destacou também que mulheres e homens compartilham mesmo espaço, contrariando normas básicas de acolhimento e expondo todos a riscos desnecessários.
Segundo o MPPR, reuniões e recomendações administrativas não surtiram efeito, forçando o ajuizamento da ação. Os promotores solicitam, em caráter liminar, que o município apresente em até 60 dias “um plano efetivo de reestruturação do serviço e de realocação dos usuários indevidos”. “O que não pode é seguir empurrando o problema com a barriga enquanto vidas seguem sendo negligenciadas”, concluiu Rocha.
Resposta da Secretaria Municipal de Assistência Social
Em nota, a Secretaria Municipal de Assistência Social afirmou que ainda não foi oficialmente notificada, mas que “vem atendendo gradativamente às solicitações do órgão ministerial, sendo que várias demandas já foram atendidas, entre elas, a adequação da equipe técnica, que hoje está completa”. Sobre a transferência de idosos e pessoas com deficiência, a Seaso informou que realiza a realocação de forma gradativa e planeja “implementar em breve uma Casa Lar para Pessoas Idosas, o que contribuirá para a celeridade das transferências e a adequação do público atendido na Casa Pop”.