Cotidiano

MP quer condenação de Russomanno por improbidade administrativa

2016 937715606-INFOCHPDPICT000061423937_20160910.jpgBRASÍLIA ? O Ministério Público Federal emitiu parecer recomendando que o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) seja condenado a ressarcir os cofres públicos por danos causados pela contratação supostamente ilegal de uma funcionária de sua produtora pessoal para trabalhar em seu gabinete, na Câmara. Russomanno foi absolvido dessa acusação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. O processo que estava na corte era penal. Segundo o MP, essa decisão não interfere no andamento do processo civil, que está na 13ª Vara Federal de Brasília.

No parecer, o procurador Aldo de Campos Costa ressaltou que o STF não emitiu ?qualquer juízo de valor a respeito de sua conduta ou de seu enquadramento em eventual ato de improbidade administrativa?. Por isso, ele ainda poderia ser condenado a restituir o dinheiro ao erário. O valor seria calculado ao fim do processo.

Em segundo lugar na disputa pela prefeitura de São Paulo, Russomanno poderia ficar inelegível apenas se for condenado em segunda instância, conforme a regra da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, se perder a causa na 13ª Vara Federal e, depois, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantiver a condenação.

O STF absolveu Russomanno (PRB-SP) da acusação de peculato. Ele foi acusado de ter contratado para trabalhar em gabinete da Câmara uma funcionária de sua produtora pessoal. Sandra de Jesus Nogueira realizava trabalhos da empresa, mas era remunerada com a verba de gabinete. A funcionária começou a trabalhar na produtora em 1991 como gerente administrativa. Em 1997, foi demitida e imediatamente contratada para ocupar um cargo em comissão no gabinete do deputado, onde atuou até 2001. Segundo o processo, ela recebia da Câmara salário mensal de R$ 2 mil.