A força-tarefa Lava Jato do MPF (Ministério Público Federal) fez uma denúncia nesta segunda-feira (27) contra o ex-gerente do Banco do Brasil, José Aparecido Augusto Eiras e os operadores financeiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Foi descoberto que os doleiros Raul Srour e Carlos Arturo aliciaram o ex-gerente do Banco do Brasil José Eiras para que viabilizasse a abertura e a movimentação de contas bancárias em nome das empresas de fachada, garantindo que as operações de lavagem de dinheiro realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). As investigações indicam que o crime ocorreu pelo menos entre 2011 e 2014, resultando na lavagem de mais de R$ 9 milhões.
Eiras, além de ter sido cúmplice dos doleiros, também utilizou a empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança Ltda, de sua família, para realizar lavagem de dinheiro. As investigações também confirmaram que, enquanto era gerente, fez um Termo de Compromisso em nome do Banco do Brasil com a empresa Districash, cujo dono é Srour, que tal empresa se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco e a efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização, a empresa da família de Eiras, também aprovou o termo como garantidora da Districash.
Por meio do Termo de Compromisso, a empresa de Srour utilizava envelopes que eram de uso exclusivo do Banco para repassar a outras empresas de forma informal e sem a conferência de quantos foram repassados, o que causou uma violação das regras de combate e prevenção a lavagem de dinheiro.
A operação lava jato fez uma análise das contas bancárias e e-mail com expressa referência a pagamentos efetuados ao ex-gerente, graças a isso foi descoberto que Srour e Arturo fizeram pagamentos de pelo menos R$ 551.334,00 ao então gerente do Banco em razão do esquema criminoso.
Segundo a procuradora da República Laura Tessler, “o presente caso demonstra, uma vez mais, a necessidade de constante aprimoramento dos mecanismos de compliance dentro das instituições financeiras, a fim de evitar que o sistema bancário formal seja utilizado por organizações criminosas para a prática de crimes como a lavagem de dinheiro”.
O procurador da República Roberson Pozzobon também destacou a gravidade do caso: ”Assim como já restou comprovado em ações penais propostas na Lava Jato que fraudes bilionárias contra a Petrobras só puderam ser praticadas após a cooptação de agentes públicos e políticos para o crime, a ação penal proposta hoje evidencia delitos de lavagem de dinheiro que só puderam ser praticados após a cooptação de gerente de instituição financeira. Essas capturas são graves e devem ser severamente coibidas, pois, não houvesse o auxílio dos agentes cooptados, certamente as dificuldades enfrentadas pelos criminosos seriam muito maiores e os delitos não teriam sido praticados de forma tão desimpedida”.