O FIA/PR (Fundo Estadual para a Infância e Adolescência), criado através da Lei Estadual 10.014/92 (artigo 14) e regulamentado pelo Decreto 3.963/94, está recebendo recursos para políticas públicas de assistência à infância e juventude no Estado do Paraná. Pessoas físicas podem destinar até 6% do valor a ser pago no imposto de renda para o Fundo da Infância e da Adolescência. Já as pessoas jurídicas, até 1%. O FIA recebe recursos tanto para os projetos inscritos no banco quanto para políticas públicas de assistência à infância e juventude, o FIA Estadual. Selecionando a opção FIA Estadual, seu repasse irá para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e será gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, o Cedca/PR. Caso selecione a opção “Banco de Projetos” você poderá escolher para qual proposta irá o seu repasse, entre os projetos e ações de organizações não governamentais e instituições aprovados pelo Cedca/PR. A contribuição de empresas e sociedade ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas podem decidir onde aplicar o recurso, conforme a demanda de cada região. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão poderá ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.
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