
Em pleno recesso do Judiciário no STF, quando a ação foi protocolada com pedido de liminar para suspender a publicação da lista, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido. À época, o Ministério do Trabalho, responsável pelas fiscalizações e pela divulgação do cadastro de empregadores flagrados, recorreu e editou novas regras para atender as lacunas questionadas. A portaria criada foi considerada satisfatória pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que arquivou o processo por perda do objeto.
Mesmo assim, a lista suja não foi retomada. O Ministério Público do Trabalho (MPT) então ajuizou uma ação para obrigar o governo federal a publicar o cadastro. Mas o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que era preciso discutir mais e formou um grupo de trabalho para criar uma nova portaria, recorrendo da decisão.
A Advocacia-Geral da União conseguiu uma liminar do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, contra a decisão anterior de um juiz do Trabalho, permitindo a postergação da publicação. Essa liminar foi derrubada depois por decisão de outro ministro da mesma Corte. Com isso, o governo se viu obrigado a publicar o cadastro.