Cotidiano

Estatuto: Dilma atende OAB e dá mais poder a advogados

Fica estabelecido ainda que advogados poderão acompanhar clientes investigados durante a apuração de infrações

Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira uma alteração no Estatuto da Advocacia que permite aos advogados questionar atos de uma investigação policial ainda em andamento ou concluída. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (13).

Pela nova norma, os advogados ficam autorizados a “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade”. O texto fala ainda que é liberada a cópia de peças, além de tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

Fica estabelecido ainda que advogados poderão acompanhar clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta de um interrogatório e as investigações baseados nele. Prevê ainda que poderá ser alvo de ação criminal por abuso de autoridade o delegado que impedir os procedimentos previstos na lei.

“O advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimentos, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos. Agora, com essa lei, o advogado poderá defender o cidadão. Vem para fortalecer o exercício da advocacia, mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado”, afirmou o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Super Simples

Dilma Rousseff também sancionou outra lei permitindo que os advogados “podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”, aderindo ao Super Simples, que prevê redução de tributos.

A lei estabelece, no entanto, que “nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.

Pela regra, essas sociedades terão que se submeter ao Código de Ética da classe. Para OAB, isso vai permitir a formalização de advogados no mercado de trabalho.