Cotidiano

Contran publica regras e prazos para emplacamento dos veículos elétricos

Contran publica regras e prazos para emplacamento dos veículos elétricos

Cascavel – Cada vez mais comuns nas ruas de Cascavel, os veículos elétricos dos mais variados modelos e formatos, têm caído no gosto de muitas pessoas pelo casamento da “praticidade com a economia”. O aumento do uso deste tipo de meio de transporte também fez crescer o debate acerca das regras e, a partir de agora, uma nova resolução está trazendo prazos e a legislação para quem possui um destes tipos de “autopropelido”.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou e publicou na última semana no Diário Oficial da União, a Resolução 996/2023 que veio deixar claras as diferenças entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica e motocicletas e motoneta. A resolução não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução, por exemplo, mas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los.

A medida aumenta segurança no trânsito e facilita fiscalização nas cidades e, segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o critério se tornou mais objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência. O fato é que para pilotar um ciclomotor é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

Prazos e regras

De acordo com o supervisor de trânsito da Transitar, José Valdecir Martins, a lei entra em vigor no dia 3 de julho para os donos de ciclomotores que estão sem registro, mas não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários apresentem os documentos para obter registro e licenciamento. Segundo Martins, a resolução é importante porque deixou mais claro o que é preciso para os proprietários encaminharem a regularização do seu veículo.

Para os veículos que têm aceleração, o proprietário vai precisar de habilitação e de licenciamento, ou seja, veículos com mais de 4 mil whats de potência e que passam de 32 km/h. Já os patinetes elétricos, monociclo motorizados, skates e as bicicletas elétricas ficam dispensados da obrigatoriedade dos documentos.

“Lembrando que as bicicletas elétricas são aquelas que não têm acelerador e que precisam que a pessoa pedale para funcionar”, pontuou Martins. Os outros veículos terão que, a partir de novembro, ser emplacados e, por isso, a pessoa que comprar estes equipamentos deve etar atenta aos documentos obrigatórios para isso. Martins reforçou que a própria resolução deixa claro que também existe a responsabilidade para quem vende, que terá que oferecer toda a documentação para os proprietários regularizarem.

Mas para quem já têm os documentos, como regularizar? Martins explicou que a lei deve ainda receber a regulamentação que trará mais informações acerca disso, mas que terá, sim, uma forma das pessoas que já possuem o veículo e que não têm toda a documentação, inclusive aqueles que importaram, para também conseguir regulamentar. “Em breve devem vir mais informações até para direcionar os trabalhos dos departamentos de trânsito”, explicou.

José Martins reforçou ainda que depois que estiver emplacada, o veículo terá que seguir as mesmas regras dos outros veículos, entre eles, o de circulação na ciclovia que, atualmente, já é proibida, mas que passará a ser ainda mais cobrado, justamente pelo  veículo estar emplacado. O condutor também tem que utilizar os equipamentos de proteção obrigatório, entre eles, o capacete. “Não poderá mais, por exemplo, ser utilizado aquele estilo coquinho, terá que ser como os usados em moto”, salientou.

Educação e orientação

Sobre o trabalho da Transitar, o supervisor José Martins disse que há três anos são realizadas campanhas educativas e de orientação aos condutores dos “ciclomotores” e aguardar as datas estabelecidas para iniciar a fiscalização. Além disso, a partir do emplacamento, será possível mensurar a quantidade desses veículos, já que até agora não há registro dos dados. “Por enquanto continuamos com a orientação e trabalhando por meio do setor educativo”, disse.

O Batalhão de Polícia de Trânsito lançou ainda no mês de abril o Manual de Ciclomotores, que orienta que as pessoas que optarem por adotar ciclomotores e bicicletas elétricas como meios de transporte alternativo precisam verificar as regulamentações para cada um desses veículos. A cartilha detalha ainda especificações sobre cada um destes meios de transporte, os requisitos operacionais e a documentação necessária para o seu uso correto.

Foto: Paulo Alexandre/O Paraná