Os moradores que residem em um dos 40 bairros (e loteamentos), localidades que foram atingidas pelo tornado no dia 4 de outubro, indicados pela Prefeitura de Cascavel a CEF (Caixa Econômica Federal), já podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A cidade foi incluída para a liberação na quarta-feira, 1º de novembro, e a solicitação é 100% digital, de forma simples e rápida pelo o APP FGTS da instituição financeira.
Todos os moradores que residem nos bairros que estão na lista podem solicitar o saque, que tem prazo de até cinco dias úteis para ser analisado e, na sequência, liberado o valor que é destinado para a conta específica indicada no próprio aplicativo pelo morador. O processo é totalmente digital e dois documentos principais são solicitados: um documento pessoal com foto, um comprovante de endereço emitido até 120 dias antes do ocorrido.
O comprovante de residência pode ser conta de água, luz, telefone, por exemplo, e ainda deve ser feita uma foto tipo selfie ao lado do documento pessoal, para comprovar que é o morador que está solicitando o saque. A data para fazer a solicitação vai até o dia 28 de janeiro e o valor máximo que pode ser sacado é de R$ 6.220,00, dependendo do saldo que o trabalhador tiver no momento da solicitação.
A liberação dos pedidos ocorreu dois dias após o reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência em Cascavel por parte do MDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional), publicado na última segunda-feira (30), no Diário Oficial da União. O Governo Estadual já havia homologado o decreto, mas para que os moradores conseguissem solicitar o saque, tinha que haver esta homologação por parte do Governo Federal para que a Caixa pudesse incluir a cidade na situação da calamidade pública.
A Lei nº 10.878 define que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser sacada para necessidades pessoais decorrentes de desastre natural, como o tornado que aconteceu em Cascavel, por meio do “Saque Calamidade”. Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se uma declaração emitida pela Prefeitura, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo, número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF, número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.
Foto: Secom
Confira lista das localidades indicadas
1- Alto Alegre
2- Belmonte
3- Cancelli
4- Caravelli
5- Cascavel Velho
6- Cataratas
7- Centro
8- Ciro Nardi
9- Claudete
10- Coqueiral
11- Country
12- Esmeralda
13- Florêncio
14- Interlagos
15- Itália
16- Colmeia
17- Jardim das Palmeiras
18- Jardim Itaipu
19- Maria Luiza
20- Morumbi
21- Neva
22- Pacaembu
23- Parque dos Ipês
24- Parque São Paulo
25- Parque Verde
26- Paulo Godoy
27- Periolo
28- Pioneiros
29- Presidente
30- Região do Lago
31- Santa Cruz
32- Santa Felicidade
33- Santa Mariana
34- Santo Onofre
35- São Cristóvão
36- Tio Zaca
37- Tropical
38- Universitário
39- Veneza
40- Vila Tolentino