Cotidiano

Calamidade: Moradores já podem solicitar FGTS de forma “100% digital”

Calamidade: Moradores  já podem solicitar FGTS  de forma “100% digital”

Os moradores que residem em um dos 40 bairros (e loteamentos), localidades que foram atingidas pelo tornado no dia 4 de outubro, indicados pela Prefeitura de Cascavel a CEF (Caixa Econômica Federal), já podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A cidade foi incluída para a liberação na quarta-feira, 1º de novembro, e a solicitação é 100% digital, de forma simples e rápida pelo o APP FGTS da instituição financeira.

Todos os moradores que residem nos bairros que estão na lista podem solicitar o saque, que tem prazo de até cinco dias úteis para ser analisado e, na sequência, liberado o valor que é destinado para a conta específica indicada no próprio aplicativo pelo morador. O processo é totalmente digital e dois documentos principais são solicitados: um documento pessoal com foto, um comprovante de endereço emitido até 120 dias antes do ocorrido.

O comprovante de residência pode ser conta de água, luz, telefone, por exemplo, e ainda deve ser feita uma foto tipo selfie ao lado do documento pessoal, para comprovar que é o morador que está solicitando o saque. A data para fazer a solicitação vai até o dia 28 de janeiro e o valor máximo que pode ser sacado é de R$ 6.220,00, dependendo do saldo que o trabalhador tiver no momento da solicitação.

A liberação dos pedidos ocorreu dois dias após o reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência em Cascavel por parte do MDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional), publicado na última segunda-feira (30), no Diário Oficial da União. O Governo Estadual já havia homologado o decreto, mas para que os moradores conseguissem solicitar o saque, tinha que haver esta homologação por parte do Governo Federal para que a Caixa pudesse incluir a cidade na situação da calamidade pública.

A Lei nº 10.878 define que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser sacada para necessidades pessoais decorrentes de desastre natural, como o tornado que aconteceu em Cascavel, por meio do “Saque Calamidade”. Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se uma declaração emitida pela Prefeitura, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo, número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF, número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.

Foto: Secom

 

Confira lista das localidades indicadas

 

1- Alto Alegre

2- Belmonte

3- Cancelli

4- Caravelli

5- Cascavel Velho

6- Cataratas

7- Centro

8- Ciro Nardi

9- Claudete

10- Coqueiral

11- Country

12- Esmeralda

13- Florêncio

14- Interlagos

15- Itália

16- Colmeia

17- Jardim das Palmeiras

18- Jardim Itaipu

19- Maria Luiza

20- Morumbi

21- Neva

22- Pacaembu

23- Parque dos Ipês

24- Parque São Paulo

25- Parque Verde

26- Paulo Godoy

27- Periolo

28- Pioneiros

29- Presidente

30- Região do Lago

31- Santa Cruz

32- Santa Felicidade

33- Santa Mariana

34- Santo Onofre

35- São Cristóvão

36- Tio Zaca

37- Tropical

38- Universitário

39- Veneza

40- Vila Tolentino