
?Não compre esse protetor solar. Ele não estava no sol, ele estava simplesmente ao ar livre, então eu coloquei o protetor nele só para prevenir?, afirmou a mãe ao divulgar a foto do menino nas redes sociais. Outros pais afirmaram que os filhos também tiveram reações ao produto, mas nenhuma tão severa.
Segundo a “ABC”, a organização sem fins lucrativos disse que irá investigar o que houve.
?Nós gostaríamos de tranquilizar todos que nosso protetor solar foi formulado para ser adequado para a pele delicada quanto possível?, afirmaram.
Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida lembra que, no Brasil, a orientação, tanto contida nos rótulos dos produtos como a dos especialistas, é que o uso de protetor solar é indicado para crianças a partir dos seis meses de idade. Infelizmente, diz ela, não foi possível ter acesso ao rótulo do produto usado no caso do bebê australiano e também não sabemos quais são as orientações na Austrália.
? Embora não seja especialista emdermatologia, sou mãe, e sei que não é aconselhável que a criança tome sol até os seis meses. Mesmo a partir desta idade, há uma série de cuidados que precisam ser tomados tanto com relação aos horários mais indicados, como também ao uso de protetores solar, reaplicação e produtos específicos. Como nesta idade há um acompanhamento médico mensal, o pediatra é que vai dizer a partir de quando a criança está liberada para tomar sol, ir à praia e à piscina e indicar qual o protetor mais adequado, caso a caso.
Segundo Claudia, no caso ocorrido na Austrália, é preciso observar se houve um acidente de consumo devido à falha na composição do produto, se a criança teve alergia a um dos componentes do protetor solar ou se houve falha do consumidor:
? É importante que fique claro se houve falha do consumidor no manuseio do produto. Por exemplo, se no rótulo estivesse escrito que era para uso a partir dos seis meses de idade, foi falha da mãe em passá-lo na criança. Neste caso, a culpa foi exclusiva do consumidor, o que exclui a responsabilidade do fornecedor.
A advogada do Idec ressalta a importância de se fazer o teste de um produto novo, seja creme, protetor solar, xampu, antes de utilizá-lo, ainda mais quando se trata de uma criança:
? Os especialistas aconselham fazer o teste no antebraço ou pulso antes de usar um produto. A mãe devia ter tomado esta precaução, ainda mais num bebê praticamente recém-nascido. Pode ser que a criança seja alérgica a algum componente e, com o teste, ela poderia ter notado qualquer reação e evitar passá-lo no corpo do bebê.

É aconselhável que o consumidor guarde toda a documentação ? laudo, embalagem e bula do produto ?para o caso de uma ação judicial futura. Se de fato houve falha na composição, diz a advogada, o consumidor tem direito ao reembolso por danos morais e materiais. Nestes casos, acrescenta, a empresa costuma indenizar o consumidor sem que seja necessária uma ação judicial, para não ter o nome exposto. Mas caso o fornecedor se negue, será preciso entrar com um processo na Justiça Comum, e não no Juizado de Pequenas Causas, pois envolve perícia técnica
? Além da análise do médico do consumidor e do responsável técnico da empresa, o juiz certamente pedirá um laudo de algum profissional de sua confiança. Se for constatada falha no produto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá ser comunicada e o fornecedor terá que providenciar um recall do produto, retirando-o do mercado.