
As empresas alegaram que não tiveram tido tempo suficiente para mudar os rótulos de seus produtos e mexer na cadeia de produção deles. O período para essas mudanças foi de um ano, a contar da aprovação da resolução sobre alergênicos (RDC 26/15) na Anvisa, em julho de 2015. Pais e mães de crianças com alergia a alimentos, no entanto, criticaram a negligência com a segurança alimentar dos consumidores.
17 ALIMENTOS QUE DÃO ALERGIAS
Com a votação realizada em reunião pública nesta quarta, a Anvisa dá sua última palavra sobre o assunto. Isso significa que as empresas serão obrigadas a cumprir a norma e, a partir do próximo mês, especificar em suas embalagens a existência de 17 itens na preparação de alimentos e bebidas. São eles: trigo, centeio, cevada, aveia e híbridos; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas.
Integrantes do movimento “Põe no Rótulo”, que começou a campanha #PõeNoRótulo em 2014, participaram da reunião pública e expuseram aos diretores da Anvisa os motivos pelos quais consideram urgente a descrição de todos os alergênicos nas embalagens. Eles ressaltam que reações alérgicas podem levar crianças à morte, e é necessário que os pais saibam exatamente quais ingredientes estão oferecendo aos filhos.
? O consumidor não pode ser responsabilizado pela omissão da indústria, que nega o direito de as pessoas conhecerem o que consomem? defende a advogada Cecilia Cury, doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP, além de fundadora e coordenadora do “Põe no Rótulo”.
No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar, cujo tratamento demanda um cuidado especial em relação ao que é consumido.