Curitiba – A 23ª Vara Federal de Curitiba atendeu pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que sejam bloqueados ativos financeiros (dinheiro de contas bancárias) de cinco concessionárias de pedágio do Paraná, além de valores, imóveis e veículos de acionistas e ex-diretores. A decisão assinada pelo juiz Paulo Sergio Ribeiro visa à garantia de ressarcimento por eventuais prejuízos identificados pela Lava Jato, que apura suspeitas de fraudes nos contratos de concessão de rodovias. As informações foram antecipadas pela jornalista Katia Brembatti, da Gazeta do Povo.
São quatro liminares: Econorte, Viapar, Caminhos do Paraná e uma conjunta para Ecovia e Ecocataratas, que pertencem ao mesmo grupo empresarial. Cada uma das decisões aponta o bloqueio de até R$ 407 milhões das pessoas físicas e de até R$ 90 milhões das empresas, totalizando quase R$ 2 bilhões.
A Rodonorte não foi incluída porque assinou acordo de leniência, no qual concordou devolver R$ 750 milhões por meio da redução da tarifa em 30% e fazer obras ignoradas. O acordo ainda não foi homologado pela Justiça, pois depende da entrega de provas prometidas pela concessionária.
Na primeira fase, a Operação Integração focava a participação da concessionária Econorte. Com as delações premiadas de Nelson Leal Junior, ex-diretor do DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná); Hélio Ogama, presidente da Econorte à época dos fatos; e Hugo Ono, também da Econorte, o MPF avançou nas investigações.
Com isso, deflagrou a fase da Operação Integração, em setembro de 2018, que atingiu as outras concessionárias que operam nos pedágios do Anel de Integração do Paraná: Viapar, Ecovias, Ecocataratas, Rodonorte e Caminhos do Paraná.
Segundo o MPF, o esquema de propina envolvia agentes políticos que realizavam aditivos contratuais em troca de recursos para campanhas políticas ou em benefício próprio; funcionários do DER-PR e da Agepar (Agência Reguladora do Paraná), que faziam trabalhos técnicos para justificar os aditivos; administradores das concessionárias favorecidas; e intermediadores de dinheiro em espécie, utilizado para o pagamento de vantagens indevidas.
Estima-se que a fraude ocorreu durante os 20 anos de contrato, subtraindo obras importantes e praticando tarifas superfaturadas.