A admissibilidade da denúncia feita contra o vereador Damasceno Júnior por uma ex-assessora foi confirmada nesta sexta-feira (30) pelos membros da Comissão de Ética. Além de analisar os documentos, eles escolheram o vereador Misael Junior como relator do processo. A Comissão de Ética é integrada atualmente pelos vereadores Olavo Santos, Pedro Sampaio, Misael Júnior, Romulo Quintino e pelo vereador Josué de Souza, que substituiu o próprio Damasceno Júnior, uma vez que este é o objeto da investigação.
Damasceno será notificado na próxima segunda-feira (03) sobre as decisões e terá prazo de quatro sessões ordinárias para preparar defesa que será analisada na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. É possível que sua versão seja protocolada até 17 de dezembro.
A representação foi assinada pela ex-assessora do vereador, Elidnéia dos Santos Silva, que denuncia o vereador por supostamente se apropriar de parte de seu salário enquanto atuou como funcionária da Câmara durante o último ano.
A comissão tem 90 dias para concluir o relatório, contagem suspensa no período do recesso entre 21 de dezembro a 1º de fevereiro.
A Lei Orgânica do Município, art. 34, e a Resolução 06/2017 (Código de Ética e Decoro Parlamentar) asseguram ser abuso das prerrogativas parlamentares a percepção de vantagem indevida e a prática de corrupção ou de improbidade administrativa.
Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Municipal, vereador ou comissão permanente é parte legítima para representar junto à Câmara Municipal de Cascavel contra vereador por procedimento incompatível com a Ética e o Decoro Parlamentar, especificando os fatos e as respectivas provas.
As medidas disciplinares e penalidades vão desde advertência; censura pública escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por no máximo sessenta dias; suspensão temporária do exercício do mandato por no máximo noventa dias e perda do mandato com a cassação. Neste último caso, é preciso o voto da maioria absoluta da comissão e votação em plenário com pelo menos dois terços dos votos favoráveis à cassação.