
A lei prevê que os animais podem ser sepultados apenas em campas e jazigos, e os bichos têm que ser, prioritariamente, do concessionário.
? É uma lei que não tira o direito de ninguém, pelo contrário, amplia o de todos ? justifica o parlamentar.
O funcionário público Constantino Assonites morava na Barra, mudou-se há dois meses para uma casa no Pechincha em busca de mais espaço para os seus sete cachorros. Ele é criador das raças american bully e bull terrier, mas pegou amor pelos cães e não pretende vender nenhum deles.
? Meu avô está enterrado no Jardim da Saudade, em Sulacap. Vou tentar conseguir um jazigo para a família e, quando precisar, enterrar meus cães, pois tenho muito amor por eles. São da família ? afirma.
Apesar da promulgação da lei, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (Seconserva) afirma que ainda não há permissão para enterro de animais em cemitérios públicos, mas a Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários estuda os detalhes para propor a regulamentação. Não há prazo estipulado, porém, para a conclusão do processo. Assonites, que é bacharel em Direito, garante, que se precisar, não vai esperar:
? Como já tem a lei, que me gera um direito, e, a demora em regulamentá-la, posso entrar com um mandado de segurança.