Cotidiano

Rio aprova lei que permite enterro de animais em cemitérios públicos

2016 910783623-201605201311179038.jpg_20160520.jpgRIO ? Quando um animal de estimação morre, surge a dúvida sobre como proceder. Há quem faça o sepultamento no quintal de casa (o que não é recomendável), quem entregue ao veterinário, quem vá à Vigilância Sanitária e faça um sepultamento com direito a dois anos de visita ao túmulo do bichinho e quem procure um cemitério de animais. Mas o vereador João Ricardo (PMDB) quer que os bichos de estimação possam ser enterrados junto com seus donos nos 13 cemitérios públicos do Rio. Uma lei dele foi aprovada na Câmara Municipal e vetada pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB). No entanto, o legislativo derrubou o veto e a promulgou no dia 31 de março. O problema é que o prefeito não publicou decreto regulamentando a lei, e, na prática, o sepultamento ainda não pode ser realizado.

A lei prevê que os animais podem ser sepultados apenas em campas e jazigos, e os bichos têm que ser, prioritariamente, do concessionário.

? É uma lei que não tira o direito de ninguém, pelo contrário, amplia o de todos ? justifica o parlamentar.

O funcionário público Constantino Assonites morava na Barra, mudou-se há dois meses para uma casa no Pechincha em busca de mais espaço para os seus sete cachorros. Ele é criador das raças american bully e bull terrier, mas pegou amor pelos cães e não pretende vender nenhum deles.

? Meu avô está enterrado no Jardim da Saudade, em Sulacap. Vou tentar conseguir um jazigo para a família e, quando precisar, enterrar meus cães, pois tenho muito amor por eles. São da família ? afirma.

Apesar da promulgação da lei, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (Seconserva) afirma que ainda não há permissão para enterro de animais em cemitérios públicos, mas a Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários estuda os detalhes para propor a regulamentação. Não há prazo estipulado, porém, para a conclusão do processo. Assonites, que é bacharel em Direito, garante, que se precisar, não vai esperar:

? Como já tem a lei, que me gera um direito, e, a demora em regulamentá-la, posso entrar com um mandado de segurança.