Cotidiano

Óleo na pista: Concessionária é condenada a indenizar envolvidos em acidente

A Justiça reconheceu que o acidente foi motivado pela presença de óleo na pista

Cascavel – A batalha judicial começou em 2003 logo após o acidente, que acarretou invalidez profissional, danos morais e materiais aos usuários. O carro que vinha pela BR-277, no trecho entre Laranjeiras do Sul e Guarapuava, se desgovernou e bateu com outro que vinha em sentido contrário.

A Justiça reconheceu que o acidente foi motivado pela presença de óleo na pista, caracterizando omissão da concessionária em relação ao seu dever de fiscalização e segurança.

A Rodovia das Cataratas – hoje Ecocataratas – foi condenada em primeira instância a pagar ao motorista e a um dos passageiros uma pensão mensal vitalícia, mais R$ 30.000,00 por danos morais, além de uma compensação por danos estéticos. Ao outro passageiro (proprietário do veículo), a Justiça determinou o pagamento referente ao valor do carro na época do acidente, R$ 4.700,00.

Segundo o advogado Marco André S. Bacelar, que patrocinou a ação, a justiça em um primeiro momento reconheceu a existência de falha no serviço pela concessionária, que cobra pedágio e, por consequência, tem a obrigação de propiciar total segurança aos usuários.

“Não restou dúvidas que o acidente deu-­se pela existência de óleo sobre a pista. O veículo dos autores perdeu a aderência e desgovernando­se, chocou-se com outro que vinha em sentido oposto, causando danos terríveis e de grande monta aos autores”.

Bacelar esclareceu que da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça e que ainda pretende ver os danos arbitrados em patamares mais elevados. O advogado Marco André S. Bacelar também alerta:

“Diante da movimentação de forças que pretendem a prorrogação do contrato de concessão, além da redução das tarifas é necessária rigorosa fiscalização da qualidade dos serviços prestados pela concessionária”.