Curitiba – Em decisão liminar, o vice-presidente do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), conselheiro Nestor Baptista, determinou ontem a suspensão preventiva e cautelar dos decretos nº 1.432 e 1.433, assinados no dia 26 de dezembro de 2016 pelo então prefeito, Gustavo Fruet. Por meio desses decretos, o potencial construtivo gerado no processo de reforma da Arena da Baixada foi transferido da CAP S/A para a Fomento Paraná.
Os decretos, assinados durante o período de recesso do Tribunal de Contas e nos últimos dias da gestão municipal, atestariam a existência de acordo multilateral para a extinção da dívida do CAP S/A Sociedade de Propósito Específico, criada pelo Clube Atlético Paranaense para gerir as obras de reforma e ampliação da Arena da Baixada.
A CAP S/A, o município de Curitiba e a Fomento Paraná estão sendo notificados para que informem detalhadamente e anexem todos os documentos e atos firmados que dizem respeito à transação num prazo de até 72 horas. Serão notificados tanto o ex-prefeito Gustavo Fruet quanto o atual, Rafael Greca.
Segundo a decisão, os decretos municipais alteraram substancialmente o ajuste pactuado da dívida, e sem a autorização legal da Câmara Municipal, contrariando o que determina a Lei Orgânica de Curitiba, em seu artigo 19. A liminar também determina que a Câmara seja notificada e o processo incluído na primeira sessão do Pleno do TCE, marcada para o próximo dia 26. O Ministério Público Estadual também receberá cópia do processo para adotar as providências que forem cabíveis.
Tomada de contas
Em dezembro, o Pleno do TCE-PR instaurou 17 processos de tomadas de contas extraordinárias para apurar irregularidades identificadas na execução dos contratos de financiamentos concedidos à CAP S/A. Entre as falhas apontadas está a elevação do orçamento das obras para R$ 330,7 milhões, considerada injustificada pela Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas que apurou a legalidade dos repasses de dinheiro público às obras da Copa 2014. Esses processos estão em trâmite na corte.