A partir de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) iniciará a fiscalização das políticas públicas voltadas para a proteção e ressocialização da população em situação de rua no estado. Essa auditoria inédita integra o Plano de Fiscalização 2024-2025, que define as ações prioritárias do órgão. O planejamento dessa fiscalização começou em outubro, com uma reunião online entre servidores do TCE-PR, representantes de conselhos municipais e membros da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Fiscalização na Assistência Social
Essa auditoria reflete uma diretriz prioritária do TCE-PR, que foca na área de Assistência Social, especificamente na gestão da proteção social de alta e média complexidade. O objetivo é monitorar a assistência oferecida à população em situação de rua e garantir a eficácia das políticas públicas.
Controle Social e Objetivos da Auditoria
A auditoria avaliará como os municípios estão implementando políticas públicas para a população de rua. Durante o planejamento, eles definirão os objetivos específicos, mas já incluíram entre os temas preliminares os serviços de assistência social, cuidado com a saúde mental, combate à insegurança alimentar, geração de trabalho e renda, moradia, proibição de arquitetura hostil e segurança.
A coordenadora do projeto, Vivianéli Araujo Prestes, destaca a importância dessa iniciativa para os municípios. “Essa parceria entre o Tribunal de Contas e o controle social é fundamental. Nossas auditorias se tornam mais assertivas, pois integramos o conhecimento de pessoas que lidam diretamente com essas questões. Além disso, a sociedade tem a oportunidade de entender melhor nosso trabalho e influenciá-lo, trazendo benefícios para os cidadãos”, afirmou.
Concurso Público de Cascavel: Decisão do TCE-PR
O TCE-PR determinou que o Município de Cascavel adote métodos alternativos para convocar candidatos em futuros processos seletivos, além da simples publicação de editais. Essa decisão surgiu após a análise do processo de admissão de agentes administrativos pelo concurso público regido pelo edital nº 58/2022.
O conselheiro-substituto Lívio Sotero Costa, relator do processo, considerou insuficiente a convocação apenas por meio de edital publicado no portal oficial do município e em jornal impresso. Portanto, ele argumentou que esses meios não garantem a efetiva convocação dos candidatos de forma tangível.
Reforço na Publicidade dos Atos Administrativos
Por fim, o conselheiro enfatizou que, segundo a jurisprudência do TCE-PR, é essencial divulgar todas as informações relacionadas a concursos públicos. Ele também reforçou que essa comunicação precisa ser registrada corretamente, com uma certidão firmada pelo servidor responsável, cumprindo o princípio da publicidade dos atos administrativos.