Cotidiano

Celso de Mello volta a criticar foro privilegiado

64676260_BRASIL - Brasília - BSB - PA - 01-02-2017 - PA - Sessão do Supremo Tribunal Federal STF.jpg

BRASÍLIA ? O ministro Celso de Mello. do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar nesta terça-feira a grande quantidade de pessoas e crimes que só podem ser julgados na corte. Ele, que já havia se declarado contra o foro privilegiado, se posicionou novamente agora, após recentes manifestações críticas de outros ministros do STF, como Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Para Celso, o fim do foro ? que levaria os parlamentares a serem julgados por outros juízes que não os ministros do STF ? não tornará senadores e deputados menos independentes do que são hoje.

Conhecido por seu conhecimento enciclopédico, Celso destacou que o foro privilegiado para parlamentares ? responsáveis pela maioria das ações penais e inquéritos no STF ? começou apenas em 1969 e foi mantido na Constituição de 1988.

? A Constituição, pretendendo ser democrática, foi aristocrática na prerrogativa de foro ? avaliou Celso, acrescentando. ? Eu pessoalmente sou contra prerrogativa de foro.

De 1824, quando passou a vigorar a primeira Constituição do país, até 1969, ou seja, na maior parte da história do Brasil independente, parlamentares não tinham foro privilegiado. Celso ressaltou que, durante o império, que acabou em 1889, só eram julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça (o equivalente ao atual STF) os próprios ministros da corte, os desembargadores, os empregados do corpo diplomático e os presidentes das províncias (o equivalente aos atuais governadores).

O ministro lembrou que o senador Arnon Afonso de Farias Melo foi julgado pelo Justiça do Distrito Federal, e não pelo STF, após atirar e matar um colega em 1963 dentro do próprio Senado. Arnon é pai do atual senador Fernando Collor (PTC-AL).

? Nem por isso, os membros do Parlamento foram menos independentes ? disse Celso de Mello.

Apesar das críticas, ele defendeu o trabalho do STF e rebateu os argumentos de que o tribunal não condena ninguém. Lembrou, por exemplo, que somente a partir de 2002 o STF pôde processar parlamentares sem pedir autorização do Congresso.