BRASÍLIA – Depois de duas empreiteiras conseguirem anular o bloqueio de seus bens graças a decisões do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a vez de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, tentar o mesmo. Ele apresentou uma ação pedindo a anulação de uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 17 de agosto deste ano. Na ocasião, as construtoras Odebrecht e OAS, além de oito executivos e ex-executivos, tiveram seus bens bloqueados.
Na ocasião, o TCU constatou um superfaturamento de pelo menos R$ 2,1 bilhões nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, localizada em Pernambuco. Por isso, houve a decretação da indisponibilidade dos bens das duas empresas, do consórcio que tocou a construção das unidades de destilação atmosférica e de hidrotratamento da refinaria, e de oito pessoas, entre elas Léo Pinheiro e o ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli. O objetivo era assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos causados pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava-Jato.
Os advogados Daniel Müller Martins e José Carlos Cal Garcia Filho, que defendem Léo Pinheiro, reclamam que seu cliente não foi ouvido no processo que resultou no bloqueio de bens no TCU. Alegam também que não foi apurada a suposta participação dele nos fatos. Dizem ainda que o bloqueio de R$ 2,1 bilhões, sem uma individualização de valores para cada um dos envolvidos, é desproporcional.
“A medida de indisponibilidade decretada de modo amplo, geral e irrestrito, em valores bilionários absolutamente incompatíveis com sua capacidade econômica, mostra-se inadequada e inútil à satisfação do interesse público, em flagrante penalidade antecipada e absolutamente excessiva, servindo tão somente a incrementar o seu engessamento patrimonial”, escreveram os advogados.
Eles também pedem que a ação seja distribuída para o ministro Marco Aurélio, que, em decisões anteriores, liberou os bens da Odebrecht e da OAS. A decisão favorável à Odebrecht foi tomada em 31 de agosto. A que beneficiou a OAS foi em 8 de setembro. No caso da ação de Léo Pinheiro, ainda não foi definido o ministro relator.