Cotidiano

MEI terá até 120 meses para pagar as dívidas tributárias

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 16 de junho, no Diário Oficial da União, resolução nº 134 que estabelece as regras para pagamento de débitos do Microempreendedor Individual.

De acordo com a resolução, poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência de maio/2016, em até 120 vezes, mensais e sucessivas, com o valor das parcelas não inferior a R$ 50,00.

O pedido de parcelamento poderá ser solicitado até às 20h do dia 29 de setembro de 2017 no site da Receita Federal, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.