Brasília – Extinto nos primeiros meses do governo Jair Bolsonaro, o Ministério do Trabalho e Previdência foi recriado pelo presidente por meio de uma Medida Provisória em julho. Agora, a Câmara dos Deputados, aprova a MP que também transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo e encaminha para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo à MP 1.058/2021, relatada pelo deputado José Nelto (Podemos). A partir dessa norma, atribuições de trabalho e previdência — até então a cargo do Ministério da Economia — passam a nova pasta ministerial.
Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência abarcar a previdência complementar. A pasta será responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.
O novo ministério assumirá todos os conselhos, entre eles o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No substitutivo, o relator retomou o texto da MP 905/2019, ao criar o Domicílio Eletrônico Trabalhista, que permitirá ao Ministério do Trabalho e Previdência notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. A MP não foi votada e perdeu a validade.
O DET também permitirá ao empregador receber documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso em processos administrativos. Essas comunicações eletrônicas dispensam publicação no Diário Oficial da União.
Pessoa
Há previsão para redistribuição de servidores, empregados públicos e de pessoal temporário. Foi aprovada emenda do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP), que inclui no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social, atuantes no órgão até 2018.
O INSS voltará a julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Carreiras como de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltam a competência do Ministério do Trabalho e Previdência.