Cascavel – A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, da 3ª Vara Civil de Cascavel, suspendeu ontem a assembleia geral de credores do Grupo Globoaves que seria realizada na terça-feira, 1º de agosto, às 14h no Centro de Convenções e Eventos de Cascavel. Ela também suspende o plano apresentado e pede mudanças.
No despacho, a magistrada se defende de acusações sofridas no decorrer do processo: “não obstante as alegações das empresas em recuperação, no sentido de que este mm. Juízo recuperacional tem procurado interferir (e, diga-se, atrapalhar) nas negociações realizadas entre o devedor e os credores e tecer considerações (e, diga-se, ilações) sobre uma minuta de plano de recuperação judicial (…) quando do deferimento da prorrogação do stay period em favor das devedoras, esse juízo ressaltou que preza pelo sucesso da recuperação de todas as empresas devedoras, uma vez que são uma grande fonte produtora de riquezas e geradora de empregos, sendo que esse juízo está apenas exercendo a função que lhe foi incumbida pelo legislador, que é promover o controle jurisdicional da legalidade da proposta de recuperação visto que os seus termos se sujeitam aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral”.
Para a juíza, o plano apresentado tem elementos que contrariam a legislação, “sendo que submeter à deliberação assemblear um plano manifestamente ilegal, seria atrasar ainda mais a marcha processual com
a anulação de plano viciado eventualmente aprovado pelos credores (…) e retorno dos autos praticamente ao início”.
Novamente, ela se defende: “portanto, esse juízo também não está induzindo os credores a rejeitarem o plano apresentado sob a alcunha de extirpar ilegalidades em uma minuta de um plano de recuperação judicial que sequer foi levada à votação como aduz as empresas devedores” e acrescenta que: “tal plano está eivado de vícios, e não tem qualquer probabilidade de ser levado à deliberação pelos credores, uma vez que nem todos estarão representados por advogados e, por isso, não terão conhecimento da ilicitude existente”.
Mudanças e novo prazo
No despacho, a juíza determina que as empresas deverão aditar o Plano de Recuperação Judicial apresentado e excluindo os elementos que contrariam a legislação e a jurisprudência em vigor. O grupo terá 30 dias úteis com a modificação das cláusulas. Na sequência, o administrador judicial e o Ministério Público deverão apresentar parecer, no prazo de 15 dias, e uma nova assembleia será designada em até 60 dias úteis, contados
a partir dessa decisão.
O Grupo Globoaves informou que o documento está em análise no setor jurídico e que só deverá se manifestar sobre a decisão da Justiça após essa apreciação.