O Paraná é líder na utilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A constatação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) foi feita durante a live “Supressão Vegetal – Aspectos Legais” na noite dessa quarta-feira (27).
O Sinaflor reúne o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. A liderança na utilização do sistema indica a transparência do Governo do Estado nas movimentações dos produtos florestais.
O Instituto Água e Terra (IAT) é o órgão gestor responsável pelos licenciamentos dos empreendimentos no Paraná. O diretor de Licenciamento e Outorga, José Volnei Bisognin, que representou o Estado no encontro virtual, afirmou que o sistema é bastante complexo e que para sua utilização todos os servidores passaram por capacitação.
“Fizemos treinamento com o nosso próprio corpo técnico, consultores e agora estamos com os municípios para que saibam acessar e informar os dados dentro do sistema”, disse.
O objetivo do sistema é melhorar o nível de controle de origem, rastreando desde as autorizações de exploração até seu transporte, armazenamento, industrialização e exportação. Todos os estados do País devem usar o Sinaflor desde 2018, de maneira gradual, para emitir autorizações de exploração e comercialização desses produtos.
O Paraná também contribuiu para modificações realizadas no sistema nacional, com a apresentação de 31 propostas para melhorar o cadastro das informações por parte de dos técnicos do IAT e municípios.
Para o coordenador-geral do Uso da Biodiversidade e Comércio Exterior (CGMoc) do Ibama, Rafael Macedo, a utilização do Sinaflor é fundamental. “A liderança demonstra um engajamento tanto do órgão de controle do Paraná como dos requerentes no uso do sistema”, afirmou.
SINAFLOR – O sistema foi criado para controle das atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos por parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Ele integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar e Ato Declaratório Ambiental – ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).
Devem ser cadastradas no sistema as solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal.
De 2018 a 2020 existiam 1.998 declarações emitidas pelo Paraná. Neste ano foram 2.926 autorizações. Há 6.323 empreendimentos ativos no sistema.
LIVE – A Live “Supressão Vegetal – Aspectos Legais” foi promovida pela Associação Paranaense de Engenheiros Florestais (APEF). Também palestraram Alessandro Panasolo, da empresa De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados, e Ramiro Martins Costa, do Ibama. É possível assistir novamente AQUI.
(Agência Estado)