Policial

Depen autoriza retorno das visitas graduais nas penitenciárias federais

Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à covid-19, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina para covid-19

Inaugurada em outubro de 2018, Penitenciária Federal de Brasília é de segurança máxima   (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Inaugurada em outubro de 2018, Penitenciária Federal de Brasília é de segurança máxima (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por meio da Portaria Nº 14, de 30 de julho de 2021, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) autoriza o retorno gradual da visita presencial do cônjuge, do companheiro e de parentes aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais por meio do parlatório, e mantém a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, e os atendimentos de advogados.

Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à covid-19, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina para covid-19 ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita.

Ficam mantidas as visitas virtuais, por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União, observando-se o regramento contido na Portaria conjunta Depen/DPGU nº 500, de 30 de setembro de 2010.

Os atendimentos de advogados nas Penitenciárias Federais continuam limitados a quatro agendamentos por dia e com duração de trinta minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.

A Portaria também ressalta a observância do Procedimento Operacional Padrão com Medidas de Controle e Prevenção da Covid-19 no Sistema Penitenciário Federal. O documento está na 5ª versão e traz informações sobre as ações preventivas contra a Covid-19, como os equipamentos de proteção da saúde a serem utilizados para um atendimento adequado e seguro. O objetivo do POP é trazer orientações específicas e mais atualizadas possível para a proteção de todos os envolvidos.

As recomendações contidas no POP estão fundamentadas nos procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).