Um novo decreto municipal publicado na manhã desta quinta-feira (15) em edição extraordinária do Diário Oficial traz novas flexibilizações nas restrições impostas como ferramenta para conter o avanço da covid-19 em Cascavel.
Uma das mudanças amplia o horário de atendimento do comércio em geral que poderá funcionar das 6h até meia-noite. Também das 6h às 00h poderão funcionar academias de ginásticas e shoppings centers. Em todos esses casos, é necessário que se observe a limitação de 50% da capacidade de ocupação.
O comércio de alimentos como restaurantes, pizzarias, lanchonete, confeitarias e food trucks poderão funcionar das 6h à 00h, permitindo-se o funcionamento 24 horas por meio da modalidade de entrega. Os estabelecimentos terão que respeitar o limite de 50% e não há mais necessidade de trabalhar com sistema de reservas, nem de enviar à Secretaria de Finanças a lista de reservas.
O decreto reduz o horário de restrição de circulação que a partir de agora é das 00h às 5h. Quem for abordado por forças de seguranças no horário em que está em vigor o toque de recolher terá que apresentar cupom fiscal, nota fiscal, carteira de trabalho ou outro documento que justifique a circulação.
Pelo novo decreto, atividades ao ar livre em espaços públicos, visitação a parques, lago municipal e zoológico estão liberadas com restrições de 50% da capacidade.
As instituições religiosas poderão funcionar das 6h às 00h, todos os dias, limitada a 50% da capacidade.
O decreto autorizou, também, o retorno das aulas, em caráter excepcional, dentro do Território Eficiência.
Redução de casos
A flexibilização das restrições foi possível levando em consideração que, nas últimas semanas houve redução de notificações de novos casos, queda nos casos ativos, diminuição do número de pacientes necessitaram de UTI e os óbitos atenuaram. O decreto considerou ainda a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos.
Confira outras alterações:
Liberados com restrições (50% da capacidade entre 6h e 00h)
**Clubes, escolas de futebol e quadras públicas e privadas.
**Estabelecimentos destinados às mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional técnico e/ou científico.
**Atividades ao ar livre em espaços públicos, visitação a parques, lago municipal, zoológico.
Liberados com restrições (50% da capacidade entre 6h e 00h a partir do dia 19 de abril)
* Parques infantis, cinemas, circos, casas de festas, shows e eventos, eventos culturais e recreativos.
***Comemorações, confraternizações, assembleias, encontros familiares (casamentos e aniversários) ou corporativos em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.