A Justiça Federal autorizou a instalação de barreiras sanitárias na BR-277 em direção ao litoral do Paraná para bloquear acesso a visitantes e assim conter a migração para o Litoral, agravando a superlotação dos serviços de saúde em razão da pandemia. A decisão foi do juiz federal Guilherme Roman Borges, da 1ª Vara Federal da Justiça Federal de Paranaguá, que determinou ainda apoio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para isso.
A ação foi ajuizada pelos municípios de Paranaguá, de Pontal do Paraná/PR, Matinhos/PR e Guaratuba/PR, que compõem a 1ª Regional de Saúde do Paraná. A barreira, que visa coibir a entrada de turistas e “veranistas”, chegou a ser implantada na segunda-feira (15), mas foi suspensa por determinação da PRF.
Os governantes municipais alegam que se encontram em situação excepcional em razão da pandemia da COVID-19, sendo necessária adoção de inúmeras medidas para contenção do vírus. Dizem que entre as medidas, foi adotada a utilização de barreiras sanitárias para o impedimento da vinda de turistas ao litoral, haja vista a superlotação do sistema de saúde e também da região litorânea. Assim, a medida foi adotada buscando conter a propagação do vírus, para preservação da saúde dos munícipes.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “não se está aqui diante de um efetivo silêncio do Poder Executivo, mas sim numa atuação conflitiva entre o Poder Executivo Federal e os Poderes Executivos Municipais”.
“A PRF impediu a realização da necessária ‘barreira sanitária’ em cumprimento a decisão federal, não está aqui o Poder Judiciário agindo num campo de ‘ativismo judicial’, mas tão somente permitindo a implementação da estrutura constitucional tal como o foi prevista originalmente”, ressaltou
O juiz federal Guilherme Roman Borges determinou, portanto, que a União se abstenha de proibir a realização de barreira sanitária pela Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, na BR 277 entre os KM 12, antes do acesso à PR 508 (Alexandra – Matinhos), que a PRF garanta a realização da referida barreira sanitária, assim como promova a manutenção da segurança dos agentes públicos envolvidos e da população. Foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão judicial.