Saúde

Resolução da Saúde estabelece regras para atividades religiosas

O documento não impede a realização de atendimento e de cultos presenciais

Resolução da Saúde estabelece regras para atividades religiosas

Curitiba – A Secretaria de Estado da Saúde editou nessa sexta-feira (26) a Resolução 221/2021, que estabelece o regramento das atividades religiosas no âmbito do Paraná, conforme o Art. 5º do Decreto 6.983/2021, publicado pelo governo do Estado. O documento orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, estabelece normas sanitárias gerais e as regras do funcionamento dos estabelecimentos ligados às diversas religiões. Contudo, o documento não impede a realização de atendimento e de cultos presenciais.

Nesses casos, devem ser observadas todas as medidas de prevenção da covid-19, além de templos, igrejas e outros espaços serem obrigados a adotar minimamente as seguintes estratégias: 15% de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e assentos individualizados. Até então, a resolução que estava em vigor (119/2021) permitia 50% de ocupação máxima.

O texto também estabelece que deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e, na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo. Antes, durante e depois de eventuais celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico.