Saúde

Decreto determina o fechamento temporário de casas noturnas, boates e casas de shows em Francisco Beltrão

O prefeito em exercício, Antônio Pedron, assinou um decreto nesta quinta-feira (26), determinando o fechamento temporário de casas noturnas, boates, casas de shows e similares em Francisco Beltrão

Decreto determina o fechamento temporário de casas noturnas, boates e casas de shows em Francisco Beltrão

O prefeito em exercício, Antônio Pedron, assinou um decreto nesta quinta-feira (26), determinando o fechamento temporário de casas noturnas, boates, casas de shows e similares em Francisco Beltrão. O Novo decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (27), a princípio pelo prazo de 15 dias. Se houver necessidade, a proibição poderá ser prorrogada.

A decisão está sendo adotada devido o aumento de novos casos de coronavírus. O decreto estabelece que o descumprimento da determinação acarretará na aplicação das penalidades contidas no Decreto 189, editado no mês de abril deste ano.

Confira o decreto na íntegra

DECRETO MUNICIPAL N.º 406 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Determina o fechamento temporário de CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS e SIMILARES.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo novo coronavírus SARS-COV-2. Os sintomas mais comuns são: febre, tosse seca e dificuldade para respirar, os quais aparecem gradualmente e geralmente são leves. A transmissão costuma ocorrer no contato com infectados, por meio de secreções, como gotículas de saliva;

CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Municipal n.º 189 de 09 de abril de 2020.

 CONSIDERANDO, o aumento de novos casos de coronavírus no município de Francisco Beltrão.

    DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o funcionamento temporário de CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS e SIMILARES, pelo período de 15 dias a contar do dia 27 de novembro de 2020.

 Parágrafo único. A proibição que se trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, se houver necessidade, mediante ato próprio.

 Art. 2º O desatendimento ou a tentativa de burlar as medidas estabelecidas neste Decreto acarretará na aplicação das penalidades e infrações contidas no Decreto Municipal n.º 189 de 09 de abril de 2020.

 Art. 3º      Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 26 de novembro de 2020.

ANTONIO PEDRON

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Fonte: PP News