Nesta quarta-feira (4), foi publicado um novo decreto no Diário Oficial do Município de Cascavel a liberação de algumas atividades que estavam suspensas na cidade devido a pandemia.
Conforme o Decreto nº 15.621, que passa a valer a partir desta data está liberada abertura de salões de dança, bailes, boates e entidades tradicionalistas e congêneres.
Porém o texto reforça a necessidade que as medidas de prevenção e combate ao coronavírus sejam seguidas por quem frequenta os locais quanto pelos responsáveis pelo espaço.
- É permitido o funcionamento com no máximo 50% da capacidade de público, prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
- Pista ou espaço de dança demarcado preferencialmente com fita, limitada a 25% da capacidade de público do local, desde que respeitada a lotação máxima de uma pessoa por metro quadrado;
- A pista ou espaço de dança deverá ter um único local para entrada e saída de pessoas, devendo ocorrer higienização com álcool 70% na entrada e saída dos clientes;
- Obrigatório o uso de máscara durante a permanência na pista ou espaço de dança;
- Distribuição de mesas, respeitando o distanciamento de 1,50m entre as mesmas;
- O responsável pelo cumprimento das regras sanitárias, especialmente o distanciamento social, utilização de máscara e uso de álcool em gel será o organizador do evento, devendo o cliente que não cumprir as normas arcar solidariamente com esta responsabilidade;
- Recomenda-se que seja evitado o contato físico com pessoas estranhas, ou de diferentes núcleos familiares;
- Os eventos sociais e ensaios com pista ou espaço de dança deverão seguir as mesmas regras deste decreto.