Estados e municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários previstas na reforma promulgada pelo Congresso Nacional. A Emenda Constitucional nº 103/2019 define que os entes devem aprovar lei que comprove a adequação das alíquotas de contribuição de ativos e inativos, em percentual não inferior ao da contribuição dos servidores da União.
Aqui em Cascavel nesta segunda-feira (13) foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 60 de 2020, que alterou as regras da previdência municipal de forma a adequá-la a nova lei federal e com isso exclui do rol de benefícios suportados pelo IPMC o auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e o auxílio-reclusão, que devem ser pagos de agora em diante pelo município e não pela previdência. O projeto estabelece ainda que a alíquota descontada dos servidores subirá de 11% para 14% e também de 11,5% para 14% no caso da contribuição patronal, feita pela prefeitura, autarquias e Câmara Municipal. A alíquota é igual para todos os servidores.
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei nº 62 de 2020, que também trata do mesmo assunto e altera a Lei Orçamentária Anual para 2020 de forma a permitir a abertura de Créditos Adicionais Especiais no orçamento do município destinados a diversas secretarias no valor total de R$ 343.100,00. A finalidade da matéria é cobrir os pagamentos dos benefícios assistenciais do servidor e do militar como salário-família e auxílio-reclusão, uma vez que estes recursos precisam ser pagos agora pela prefeitura e não mais pelo IPMC.
Em razão das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – que transfere a responsabilidade pelo pagamento de alguns benefícios do IPMC para a prefeitura – é necessário que o Executivo faça adequações imediatas na Lei Municipal nº 2.215/1991 (Regime Jurídico dos Servidores) acolher tais obrigações e prever as formas de fruição dos benefícios, tais como auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e o auxílio-reclusão. Esta mudança foi autorizada pelo Projeto de lei nº 63 de 2020.
Assessoria de Imprensa/CMC