Cotidiano

URGENTE: Promotores de Saúde se unem e pedem lockdown em todo o Estado

Justiça dá 72 horas para governo estadual se manifestar sobre ação

URGENTE: Promotores de Saúde se unem e pedem lockdown em todo o Estado

Reportagem: Cláudia Neis

O MP-PR (Ministério Público do Paraná), por meio das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública localizadas nas sedes das Macrorregiões de Saúde do Estado do Paraná (Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel), protocolou nesta segunda-feira (29) uma ação civil pública contra o Estado do Paraná, com o objetivo de “obrigar o Estado do Paraná a invalidar determinados atos normativos, bem como a se abster de adotar qualquer outra medida capaz de autorizar e/ou incentivar o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – Espin decorrente da pandemia de covid-19, sem a prévia apresentação e comprovação de justificativas técnicas fundamentadas, alicerçadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde”.
O documento também cita o fato de que o Estado tem a obrigação de “adotar medidas restritivas harmonizáveis com o atual momento pandêmico – dentre as quais o denominado lockdown (restrição total às atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde), se não em todo, em algumas regiões do território paranaense -, capazes de assegurar que os imprescindíveis distanciamentos e isolamentos sociais afetos a este período resultem efetivamente observados, sob pena de não apenas continuarmos com o manifesto aumento de pessoas diagnosticadas, mas também de óbitos decorrentes da referida doença, além de rumarmos ao inevitável colapso da rede de saúde (pública e privada)”. Nesse caso, as áreas prioritárias são as macrorregiões Leste e Oeste.
O pedido é baseado na grave realidade epidemiológica por conta da covid-19, agravada pelo período de inverno em que nos encontramos, no qual há grande incidência de síndromes respiratórias agudas graves, que também contribui para a sobrecarga da rede pública e privada de saúde.

O documento cita diversos cenários do Estado, como taxa de ocupação de leitos, aumento de casos, alerta do risco da situação feita por profissionais de saúde para alertar a gravidade da situação do Estado e a necessidade de medidas urgentes a serem tomadas imediatamente.

Estado tem 72 horas para se manifestar

O Governo do Estado de três dias para se manifestar em relação à ação civil protocolada por quatro Promotores de Justiça, das Macro Regiões, que pede invalidação dos decretos que autorizaram o funcionamento das atividades comerciais não essenciais durante o período de emergência por conta da pandemia de Covid-19. A ação ainda pede que, em função do agravamento do quadro de contaminação e do número de mortes decorrentes da Covid-19, o Estado do Paraná adote medidas restritivas compatíveis com a gravidade do atual cenário, entre elas o Lockdown, se não no Estado como um todo, nas regiões mais preocupantes Leste e Oeste.

“Considerando a relevância da matéria e a natureza da medida liminar requerida, […]intimem-se os réus para pronunciamento prévio, no prazo de 72 horas […]. Após, voltem conclusos para decisão liminar'”, diz a decisão do juiz.  O Governo do Estado informa que fará a manifestação no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.

 

Lockdown x Leitos

Os promotores ressaltam que “O Estado do Paraná mitigou e não vem se preocupando em controlar as flexibilizações realizadas por seus municípios, desconsiderando as diretrizes propostas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde para possibilitar, com cautela e responsabilidade, a gradual retomada de certos serviços, o que vem impactando no sistema ÚNICO de saúde”.

Também citou as situações mais graves da pandemia, enfrentadas nas Macro regiões Leste e Oeste, que registram ocupação de leitos elevadas e devem ter medidas determinadas pelo Estado para evitar o colapso. “Aliás, mesmo estando a enfrentar impacto total superior a 67% na taxa de ocupação de leitos de UTI Adulto e, em especial, 77% na Macrorregional Leste e 85% na Macrorregional Oeste (dados de 28.6.2020) – em oposição aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde, que apontam em nossa realidade a configuração de risco extremo, em especial nessas macrorregiões – não decidiu por voltar atrás em sua postura e definir medidas restritivas, voltadas sobretudo ao aumento do distanciamento e do isolamento social, imprescindíveis para a tentativa de retomada das “rédeas” do avanço da Covid-19 no Paraná”.

Falta de insumos

A falta de insumos e medicamentos indispensáveis para o tratamento dos pacientes também foi citado. “… além dos leitos de UTI serem cada vez mais escassos, o Estado do Paraná vivencia a preocupante a falta de sedativos, anestésicos, bloqueadores neuromusculares e substâncias utilizadas na sedação e intubação de pacientes, conforme já alertado por Hospitais e pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná. Sem medicamentos dessa natureza, mesmo os pacientes que conseguirem leitos de UTI não poderão ser tratados adequadamente e correm o sério risco de padecerem sofrimento ainda maior que o provocado pela doença”.

Diante do cenário geral, os promotores ressaltam que “em virtude da ausência de vacina e de tratamento específicos de combate à Covid-19, a recomendação científica de se manter o isolamento social apresenta-se como a melhor alternativa”.

O que o MP pede

Os pedidos dos Promotores de Saúde são:

1 – Lockdown, que é a restrição/bloqueio pleno de atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, senão em todas as regiões do Estado do Paraná, ao menos em suas macrorregiões Leste e Oeste, à vista da gravíssima situação epidemiológica que enfrentam. O pedido é para que a medida tenha validade de 15 dias, período correspondente ao tempo de incubação do novo Coronavírus, e que pode ser prorrogável enquanto houver necessidade sanitária.

2 – A suspensão temporária e consequente reagendamento posterior das cirurgias eletivas para todos os serviços de saúde do Estado do Paraná, enquanto o desabastecimento de medicamentos e insumos utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19, continuar.

3 – A proibição de todo e qualquer evento que possa implicar na aglomeração de pessoas, até que as autoridades sanitárias entendam expressamente ser possível retomá-las.

Os Promotores de justiça pedem ainda a fixação de multa diária, no valor de R$ 10.000,00, para o caso de descumprimento da condenação imposta, a ser depositado em favor do Fundo Municipal de Saúde.

Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cumprimento do disposto no art. 291, do Código de Processo Civil, não descurando tratar-se, na hipótese vertente, da busca de tutela de bens de valores inestimáveis (saúde e vida).

O documento é assinado pelos Promotores de Justiça : Marcelo Paulo Maggio (Macrorregião Leste); Angelo Mazzucchi Santana Ferreira (Macrorregião Oeste); Susana Broglia Feitosa de Lacerda (Macrorregião Norte) e Michele Nader (Macrorregião Noroeste).

Novas Medidas 

A  Secretaria de Estado da Saúde informou que o Governo planeja novas ações restritivas a nível Estadual, as mesmas devem ser anunciadas ainda nesta semana.

Matéria atualizada as 21h17.