Saúde

Lei determina monitoramento para doenças contagiosas

A medida vale também para outras doenças

Foto:Divulgação
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Curitiba – Um projeto de lei sancionado pelo governador Ratinho Junior obriga laboratórios e farmácias de todo o Estado a comunicarem em tempo real os resultados de exames para covid-19, dentre outras doenças. “É mais uma importante ferramenta que o Paraná passa a ter para mapear e fazer uma grande radiografia do coronavírus no Estado. Permite ao governo tomar decisões mais rápidas, de maneira mais assertiva”, destacou Ratinho Junior.

A medida vale também para outras doenças, como dengue, febre amarela, hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV, seguindo uma lista nacional elaborada pelo Ministério da Saúde.

Alerta de infração

De acordo com a lei, as Secretarias de Saúde, estadual e municipais, e o Lacen (Laboratório Central do Estado) precisam ser informados imediatamente de cada suspeita ou resultado positivo para as doenças relacionadas.

O comunicado poderá ser por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde do Estado e municípios do Paraná, sempre em tempo real.

O objetivo é permitir às autoridades de saúde monitorar e antever possíveis surtos, além de programar ações a serem desenvolvidas para evitar a propagação das doenças. Além de dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além Lacen.

Ainda segundo a legislação, a divulgação ou o compartilhamento indevido dos dados estão sujeitos às sanções previstas na lei, assim como a não comunicação em tempo real. As infrações vão de advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa. Os valores variam de R$ 277,97 a R$ 27.797.