Através do decreto de número 084/2020, publicado ontem (7) em Diário Oficial, o prefeito Celso Pozzobom e o secretário Municipal de Administração, Vicente Afonso Gasparini ratificam a declaração de situação de emergência. O documento declara Estado de Calamidade Pública no Município de Umuarama. A justificativa apresentada no texto aponta que a ratificação acontece em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
Bases
A determinação foi também baseada na Declaração da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, de que o surto do Covid-19 constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), considera a classificação de pandemia de Covid-19 da OMS, instituída em 11 de março de 2020 e que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Alguns decretos federais também foram estabelecidos como base para o decreto de calamidade pública.
O decreto especifica ainda que no Município de Umuarama foram confirmados dois casos de infecção pelo Covid-19, não ressaltou que ambos já foram considerados curados, mas lembrou que na cidade foi registrado um caso de transmissão comunitária em 30 de março deste ano.
Outras bases para o decreto foram pareceres verbais fornecidos pelo Centro de Operações de Enfrentamento do Novo Coronavírus (COE), constituído também através de decreto municipal em 31 de março.
Ficou mantida a Situação de Emergência em Umuarama reconhecida pelo Decreto Municipal n° 63/2020, para todos os fins de direito, citado no artigo 1º e no 2º, declara o Estado de Calamidade Pública, também para os fins de direito.
Vai à Assembleia
Finalmente, o Poder Executivo solicita então, por meio de ofício que o documento seja enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, par que se oficialize o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública em Umuarama.
Se o documento for votado e aprovado pelos deputados estaduais do Paraná, o Município poderá agir com força de toque de recolher, como havia sido decretado no estado de emergência.
Monitoramento
O Ministério Público está acompanhando os decretos municipais pois, somente a instalação de Estado de Emergência no Município não oferece força para a instalação de toque de recolher.
Em Umuarama no decreto baixado pelo Executivo que regulamentava a reabertura de estabelecimentos comerciais na cidade, criava também o toque de recolher à partir das 21h e liberação para a saída às ruas às 5h.
O entendimento do Ministério Público é de que esse formato de decreto é inconstitucional, sendo que tal medida (toque de recolher) pode ser utilizada somente em Estado de Sítio, Situações de Guerra ou quando for decretado o Estado de Calamidade Pública.
O artigo 5 da Constituição Federal dá direito ao cidadão brasileiro da “livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Estado vizinho
Em Santa Catarina, o MP está orientando as prefeituras para que regulamentem, via decreto, o isolamento social através de quarentena, instrumento utilizado baseado em fundamentação científica e justificado em evidências técnicas, baseado em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.
Quando é calamidade?
Segundo a ONG politize.com.br, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como missão a formação de nova geração de cidadãos conscientes e comprometidos com a democracia, o Estado de Calamidade Pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade, entre eles danos humanos, materiais ou ambientais e no Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal.