O Ministério Público está analisando se o toque de recolher em Umuarama é uma medida inconstitucional. A determinação está citada no artigo 2º do decreto 082/2020 do Poder Executivo Municipal, enviado á imprensa no domingo (5).
Segundo levantamentos feitos pelo MP de Santa Catarina, que inclusive acompanha os atos e decretos do poder executivo em alguns municípios daquele Estado, estão sendo analisadas ordens da mesma natureza.
Os decretos municipais estão sendo monitorados e, da mesma maneira, está sendo feito em Umuarama.
Procurado pela reportagem do Jornal Tribuna Hoje News, Marcos Antonio de Souza, promotor pública da 4ª Promotoria da Comarca de Umuarama, disse que ontem (segunda-feira, 6) começou a verificar o decreto municipal que instalou o estado de emergência no município e o decreto que institui o toque de recolher.
No Estado vizinho, o entendimento da Instituição é de que esse formato de decreto é inconstitucional, sendo que tal medida pode ser utilizada em Estado de Sítio, Situações de Guerra ou quando for decretado o Estado de Calamidade Pública. O MP orienta que as prefeituras devem regulamentar, via decreto, o isolamento social através de quarentena, instrumento utilizado baseado em fundamentação científica e justificado em evidências técnicas, baseado em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.
Com o foco de combater a expansão da pandemia da Covid- 19, o decreto de isolamento social é o ato administrativo correto a ser feito.
Calamidade Pública
Diante da epidemia, deputados estaduais aprovaram no início deste mês, decretos que reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Cascavel e Guarapuava até 31 de dezembro deste ano. O pedido foi feito pelo prefeito de Cascavel Leonaldo Paranhos como justificativa a importância da cidade para a área médica, que é polo regional para atendimentos de saúde, sendo necessário “não medir esforços para mitigar os efeitos da epidemia, eliminando ao máximo os danos que podem ser causados à população”. O município tem mais de 330 mil habitantes.
A aprovação pela Assembleia Legislativa do Paraná dos decretos municipais de calamidade pública segue o que determina o artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida suspende prazos e dispensa o cumprimento dos resultados fiscais e a limitação de empenhos.
Nota
Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, o toque de recolher, definido pelo decreto 082/2020 tem base na lei federal 13.979/2020, no decreto federal 10.282/2020 e na portaria interministerial 05/2020, dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que autorizam Estados e municípios a adotarem medidas excepcionais para o enfrentamento da situação anormal decorrente da pandemia de coronavírus, além dos decretos municipais 063/2020 e 082/2020, que declararam a situação de emergência no município de Umuarama desde o dia 20/03/2020. O caput do artigo 3º da lei 13.979/2020 permite que os municípios adotem outras medidas restritivas de direito que não somente as nele previstas, para o enfrentamento da pandemia. Do parágrafo 3º do artigo 3º do decreto federal 10.282/2020, é possível extrair que as restrições à circulação nele não mencionadas são sim possíveis. Por sua vez, a portaria interministerial 05/2020 dispõe que as restrições impostas pelos Municípios com base na lei 13.979/2020, para prevenção e combate ao Covid-19, são compulsórias e seu ferimento gera a responsabilidade civil, administrativa e penal do infrator (artigo 3º). Ainda conforme a Secom, em decreto que será publicado hoje (terça-feira, 7) em Diário Oficial, estará decretado o estado de Calamidade Pública em Umuarama.
Números do Covid-19
Durante três dias seguidos, (entre sexta-feira, 3 e ontem, segunda-feira 6), os números do coronavírus praticamente ficaram estabilizados em Umuarama, fator que gera sensação de alívio às autoridades de saúde, mas não retira a atenção e previsão de qualquer alteração, pois sabem que as mudanças nos casos gerados pela doença são rápidas e muitas vezes trazem consequências graves. Segundo a Secretaria de Saúde do Estado, Umuarama continua com 2 casos da doença (pacientes estão curados, segundo a Secretaria de Saúde do Município) e 4 ainda em investigação, dos 91 registros.
A Secretaria de Saúde de Umuarama está acompanhando 60 casos suspeitos, sendo que 4 destes estão internados em Unidades de Tratamento Intensivos (UTIs).