O Senado aprovou no fim da tarde desta segunda (30) a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs). A medida teve apoio dos 79 senadores votantes.
O vice-presidente da Casa, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), antecipou a conclusão da votação para acelerar o trâmite de envio da mensagem de aprovação à Presidência da República. Como o tema é urgente, o objetivo é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o texto o mais rápido possível.
Só após a sanção é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil).
Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O valor é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias (R$ 300). Inicialmente, o governo havia proposto benefício de R$ 200 mensais; o relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor para R$ 500, mas na quinta (26) o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.
Quem pode?
O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a exceção é o Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.
Auxílio-doença
Será antecipado um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).
Acesso ao BPC
Foi restabelecido o acesso ao BPC às famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, com nova elevação do limite a R$ 522,50 por pessoa (meio salário mínimo) a partir do ano que vem.