Cotidiano

Operadoras de planos devem quase R$ 2 bilhões ao SUS

Brasília – Mesmo faturando R$ 178 bilhões em 2017, as operadoras de planos de saúde devem quase R$ 2 bilhões ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os valores de atendimentos prestados a pacientes com planos de saúde em unidades públicas não foram repassados ao SUS, ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas. As informações são do Diário do Poder e da Agência Brasil

A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.

Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido à decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos, mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.

Os dados são da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.

Apenas em fevereiro deste ano o STF decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.

Nem todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhões. O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficiário.

STF suspende cobrança de até 40% dos clientes

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nessa segunda-feira (16) a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho.

A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação no STF na sexta-feira, 13. O mérito da ação ainda será julgado.

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

"A referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora", afirma a petição da OAB.

A OAB chame de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.