Foi publicado no Diário Oficial do Estado a Norma de Procedimento Fiscal 49/2018, que dispensa a impressão do DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nas operações internas, no transporte de carga realizado no modal rodoviário, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pela fiscalização. Desta forma, o documento poderá ser apresentado por meio de celular, tablet, entre outros, para acompanhar o transporte nos casos em que é exigida a sua emissão, quando da fiscalização em trânsito.
“Essa alteração atende a um pleito do Sistema Ocepar, conforme reivindicação das cooperativas agropecuárias e do ramo transporte”, esclarece o analista de Desenvolvimento Técnico da área tributária, Rogério Croscato.