Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir de questionamentos da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do Estado do Mato Grosso do Sul.
Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão de ontem, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.
Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Em eu voto, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente. “Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas constitucionalmente previstas”, disse.
Entenda
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do País.
Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.
A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.
Governo paga R$ 16,4 milhões em promoções
Curitiba – Pouco mais de 6 mil professores e agentes educacionais tiveram promoções e progressões implantadas no mês de julho. Eles receberam o valor retroativo desde a data do direito da promoção e, a partir dos vencimentos de agosto, as promoções passam a ser pagas regularmente.
Ao todo, o governo do Estado pagou R$ 13,89 milhões para as progressões de 5.805 professores e R$ 2,5 milhões para as promoções de 534 agentes 1 e 2.
Os agentes educacionais 1, que têm o nível fundamental como nível de ingresso, podem solicitar a promoção caso tenham concluído o ensino médio, o programa Pró-Funcionário ou que tenham concluído um curso de graduação. Os agentes educacionais 2, que ingressam com ensino médio completo, podem ter promoção caso concluam um curso superior ou cursem o Pró-Funcionário.
Para os professores que ingressam no quadro no nível 1 (licenciatura plena) podem ter promoção para o nível 2 caso concluam um curso de pós-graduação, e para o nível 3, quando concluem o PDE (Programa de Desenvolvimento Educacional).
Os profissionais da educação do Paraná somam cerca de 100 mil pessoas, entre agentes educacionais e professores, responsáveis pela educação de cerca de um milhão de alunos distribuídos em 2.100 escolas estaduais.