Cotidiano

Filhos: de olho no preço do presente

Depois de quatro anos de crise, mais filhos decidiram presentear os pais neste domingo. Em Cascavel, o Procon resolveu dar uma mãozinha para quem vai às compras e preparou pesquisa de alguns dos produtos masculinos mais procurados nesta época do ano.

E olhe a importância: sabe aquele chinelo básico que todo pai precisa? O Procon encontrou variação de 351%. “A empresa enviou o valor de um chinelo bem diferente dos demais, gerando essa grande diferença. O consumidor também tem que saber que realmente terá isso, pois a composição do produto altera completamente o preço”, explica a responsável pela pesquisa e agente de defesa e proteção do consumidor, Patrícia Ângela Finato. Nesse caso, o menor valor foi de R$ 19,90 e o maior, R$ 89,90.

O objetivo da pesquisa, segundo ela, é mostrar aos filhos as diversas opções e os valores. “A partir dali o consumidor tem acesso aos produtos com preços que caibam no bolso. Nós sempre tentamos ajudar a população a encontrar produtos para qualquer finalidade, e essa data não podia ficar de fora”.

Patrícia explica que é difícil realizar a pesquisa na área de confecção e calçados. “Diferente de quando fizemos da cesta básica, nesse caso, nem sempre as lojas terão exatamente os mesmos produtos. Se pegarmos os celulares, que também constam na pesquisa, a variação é pequena, pois os produtos são praticamente idênticos”.

Na área de tecnologia, no caso de smartphones analisados, a diferença foi de R$ 100, ou 16,69%.

Foram procuradas 19 empresas para realizar a pesquisa, 78 tipos de produtos constaram no levantamento. Os trabalhos foram realizados de 6 a 8 de agosto. A pesquisa está disponível em: www.cascavel.pr.gov.br/procon/arquivos/20180809102527.pdf

Recomendações

O coordenador do Procon, Otto dos Reis, passou algumas recomendações para hora de comprar o presente de Dia dos Pais: “O consumidor sempre deve solicitar o cupom fiscal, é fundamental, caso necessite trocar o produto. Nesses casos, se apresentarem defeito de fábrica, produtos de curta duração, os mais perecíveis, possuem 30 dias para troca e os mais duráveis, como eletrônicos, 90 dias”.

Ele alerta que a loja é obrigada a trocar produtos com defeito, mas, como de tradição e costume, acabam trocando por motivos de numeração, gosto do presenteado e outras questões. “Por lei, é obrigada a troca só quando há defeito no produto, mas os comerciantes trocam também por outros motivos, até porque acaba sendo uma estratégia de fidelização dos clientes”.

No caso da internet, o coordenador informou que o comprador tem até sete dias para se arrepender da compra e cancelar o pedido.

Link para o site: A pesquisa está disponível em:

http://www.cascavel.pr.gov.br/procon/arquivos/20180809102527.pdf