Saúde

Teste rápido da covid-19: como eles funcionam nas farmácias?

O teste já ofertado custa R$ 180 e precisa ser agendado com antecedência

Foto:Divulgação
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 A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou farmácias a aplicarem testes de covid-19, desde que seguidas as regras. Em Cascavel, já tem farmácia oferecendo o teste, e outras finalizam o processo de autorização. O teste já ofertado custa R$ 180 e precisa ser agendado com antecedência.

“A farmácia não pode vender o teste para que o paciente o faça em casa, ela terá que realizá-lo em suas dependências. Esse teste precisa ser registrado no Anvisa e aplicado por farmacêutico”, alerta a fiscal da Vigilância Sanitária do Município, farmacêutica Leyde Daiane de Peder, doutora em Biociências e Fisiopatologia.

Além disso, antes da realização do teste, é preciso que um profissional de saúde faça uma avaliação da situação do paciente. “O farmacêutico precisará analisar o estado clínico do paciente e conversar sobre o início dos sintomas. O exame só poderá ser realizado se o paciente estiver no período adequado em relação ao que é definido para a pesquisa de anticorpos. Os anticorpos serão detectados pelo teste e se o teste for realizado no período inadequado, poderá ser observado um falso negativo. Também, o teste precisa ser realizado exatamente como define o fornecedor”, acrescenta a fiscal.

Atenção: Teste não é diagnóstico

O paciente que busca o teste rápido precisa estar ciente de que ele não é um diagnóstico da doença: “O teste realizado na farmácia serve apenas para triagem, sem fins diagnósticos. Dessa maneira, será necessário realizar um teste confirmatório. Até porque o teste de farmácia não detecta o vírus, apenas anticorpos, os quais vão indicar que o indivíduo teve contato com o vírus, mas não que o indivíduo está com o vírus naquele momento”, explica Leyde Daiane de Peder.

Ela observa que todos os exames, independente do resultado, precisarão ser notificados para a Vigilância Epidemiológica de Cascavel, contudo, não devem ser considerados nas estatísticas oficiais da covid-19.

Monitoramento de doenças contagiosas

O governador Ratinho Junior sancionou lei que torna obrigatório que laboratórios e farmácias de todo o Estado comuniquem em tempo real os resultados de exames para covid-19. “É mais uma importante ferramenta que o Paraná passa a ter para mapear e fazer uma grande radiografia do coronavírus no Estado. Permite ao governo tomar decisões mais rápidas, de maneira mais assertiva”, destacou Ratinho Junior.

A medida vale também para outras doenças, como dengue, febre amarela, hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV, seguindo uma lista nacional elaborada pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a lei, as Secretarias de Saúde, estadual e municipais, além do Lacen (Laboratório Central do Estado) precisam ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo para as doenças relacionadas na lei.

O comunicado poderá ser feito por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde do Estado e municípios do Paraná, sempre em tempo real.

O objetivo é permitir às autoridades de saúde monitorar e antever possíveis surtos, além de programar ações a serem desenvolvidas para evitar a propagação das doenças. Além de dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além Lacen.

Ainda segundo a legislação, a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados estão sujeitos às sanções previstas na lei, assim como a não comunicação em tempo real. As infrações vão de advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa. Os valores variam de R$ 277,97 a R$ 27.797.