Considerando os Decretos Municipais nº 034, 035 e 037 de 2020 nos quais foi criado o Comitê de Crise e Enfrentamento do novo coronavírus (covid-19) e tornada pública a 1ª Edição do Plano Estratégico para a reabertura dos estabelecimentos comerciais no Município e autorizado o seu funcionamento de segunda a domingo, a Prefeitura de Cafelândia publicou nesse domingo (19) o Decreto nº 048/2020 com novas alterações.
Conforme o decreto, o horário de funcionamento do comércio geral será das 08h às 19h de segunda a sexta-feira. Aos sábados, será permitido o funcionamento até as 19h dos seguintes estabelecimentos:
• Supermercados, Mercados, Açougues, Mercearias, Minimercados, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros e Quitandas;
• Lojas de Conveniência, Bares e Tabacarias;
• Cafeterias e padarias;
• Barbeiro, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure, Pedólogos, Salões de Beleza e Estética Humana;
• Estúdios de Pilates, Academias e Personal Trainner, exceto Clubes Sociais;
• Sorveterias.
Fica autorizado o funcionamento após as 19h, de segunda a sábado, e aos domingos, durante todo o dia e após às 19h, dos estabelecimentos do grupo “RESTAURANTES, LANCHONETES, CARRINHOS DE LANCHES E FOOD TRUCKS” e do grupo “SORVETERIAS”, desde que cumpridos integralmente os requisitos do Plano Estratégico.
As lojas de conveniência anexas aos postos de gasolina deverão se organizar de modo a que não haja venda de qualquer produto, bebida ou alimento após às 19h e aos domingos e feriados, sendo autorizadas a funcionar unicamente como local de pagamento dos serviços de venda de combustíveis e derivados.
ACADEMIAS
As academias de Cafelândia voltarão a funcionar normalmente desde que observadas todas as normas de vigilância sanitária, e de saúde pública que estão citadas na página 34 do Decreto.
ACOMPANHANTES DE MENORES, IDOSOS E ESPECIAIS
Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos de idade em todos os estabelecimentos públicos e privados de Cafelândia. Em caso de necessidade decorrente do estado de saúde do menor, fica autorizada a sua entrada e permanência nos estabelecimentos públicos ou privados de saúde, desde que acompanhado de um único responsável adulto.
Caso seja necessário acompanhamento para o deslocamento de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida ou menores de idade, a entrada e permanência nos estabelecimentos públicos e privados fica limitada a um único acompanhante.
USO DE MÁSCARAS
É obrigatório o uso de máscaras pela população em geral, nos espaços abertos ao público, nos espaços de uso coletivo e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, especialmente de comércio e serviços.
Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme orientações do Ministério da Saúde e protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNERAL
O agente de serviço funerário deve encaminhar a vigilância sanitária ou epidemiológica a Declaração de óbito antes de ter acesso ao corpo para translado, independentemente de onde estiverem, e em caso de óbito residencial comunicar também a vigilância sanitária antes de iniciar os procedimentos, através dos telefones (45) 9 8408 0304 e (45) 9 8406 1834.
FISCALIZAÇÃO E MULTA
Destacamos que será intensificado a fiscalização, e o descumprimento do Decreto poderá acarretar em multas que chegam a R$ 5.000,00. As denúncias seguidas de provas como “fotos e vídeos” serão utilizadas pelo Departamento de Fiscalização, bem como o flagrante por parte da Fiscalização Municipal e Vigilância Sanitária, ou qualquer servidor público em exercício.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Fica autorizada a realização de atividades religiosas coletivas, desde que as entidades interessadas na retomada destas apresentem plano específico de contingência o qual será analisado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Cafelândia, especialmente pela Vigilância Sanitária, e deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. Capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos limitada a 40% daquela originalmente autorizada pelo Corpo de Bombeiros;
II. Observância da distância mínima de dois metros entre os atendentes às atividades;
III. Obrigatoriedade do uso de máscaras entre todos os atendentes;
IV. Obrigatoriedade de disponibilização de locais providos com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com pedal, ou, álcool em gel antisséptico a 70%, a fim de que os atendentes possam fazer a assepsia das mãos;
V. Obrigatoriedade da afixação em local de fácil visualização de orientações sobre a importância da higienização das mãos;
VI. Limitação das atividades a tempo não superior a 45 (quarenta e cinco) minutos.
Lembrando que o líder da congregação religiosa será o responsável, para os fins civis, penais e administrativos, em caso de descumprimento do plano de contingência aprovado.
Denúncias através dos telefones:
Vigilância Sanitária – (45) 9 8406-1834
Polícia Militar – (45) 9 9963-0193 ou 190
Fiscalização – (45) 9 8407-8338.
O novo Decreto Municipal tem 47 páginas e estão listadas todas as informações de cada comércio. Nesta matéria, abordamos as principais mudanças. Para conferir cada detalhe, acesse aqui o link e faça o download do arquivo.