A fiscalização que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) vem realizando desde o início do ano sobre o processo de imunização da população paranaense contra a covid-19 está rendendo frutos. Em um intervalo de apenas dois meses, o percentual médio de vacinas aplicadas pelos municípios, em relação às doses recebidas do Ministério da Saúde, subiu de 78,9% para 89,9%.Nesse meio tempo, o TCE-PR notificou, por meio de seu Canal de Comunicação (CACO), 32 prefeituras nas quais o referido índice havia ficado abaixo da média estabelecida em cinco levantamentos realizados pelo órgão de controle durante o período. Devido à ação, em 11 de agosto a Corte detectou que apenas três municípios possuíam números inferiores a 75%: Ortigueira (71,1%), Ipiranga (74,4%) e Mariluz (74,8%).Para o coordenador-geral de Fiscalização do Tribunal, Rafael Ayres, o fato de que, pela primeira vez, nenhuma prefeitura tenha tido resultado inferior a 70% evidencia que a atuação do TCE-PR está contribuindo significativamente para acelerar a imunização dos paranaenses. “A fiscalização desempenhada pela Casa está permitindo que os gestores da área da saúde tenham acesso a informações fidedignas e atualizadas sobre o avanço da imunização em cada local, o que os auxilia a planejar de forma mais eficaz e transparente todo o processo de vacinação”, afirmou.
Metodologia
A Corte continuará realizando esse acompanhamento de forma periódica por meio da atuação conjunta de sua Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF) e da Comissão de Acompanhamento da Covid-19 estabelecida no TCE-PR. As unidades técnicas conseguem calcular o índice de efetividade municipal da vacinação a partir do levantamento e do cruzamento de dados constantes no Painel de Vacinação do Ministério da Saúde.Dessa forma, os municípios que apresentarem números insatisfatórios continuarão a ser notificados, a fim de que corrijam possíveis atrasos no processo de vacinação ou mesmo problemas na alimentação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI).Em seu artigo 15, a Lei nº 14.124/2021 determina que as prefeituras registrem na referida plataforma, de maneira diária e individualizada, os dados relativos à aplicação dos imunizantes contra o novo coronavírus e à ocorrência de eventuais eventos adversos. Caso consiga apenas alimentar o sistema de forma offline, o município deve observar o prazo mínimo de 48 horas para que as informações sejam lançadas de modo online.