Política

Sentença é revertida pelo TJ-PR e ex-prefeito Moacir Froehlich e secretários são condenados

Ele terá que pagar multa e ressarcir os valores aos cofres públicos

Sentença é revertida pelo TJ-PR e ex-prefeito Moacir Froehlich e secretários são condenados

Foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a decisão do Poder Judiciário da Comarca de Marechal Cândido Rondon que absolvia o ex-prefeito Moacir Froehlich.

O ex-prefeito, que atualmente é vereador, foi condenado e perdeu o direito político por cinco anos. Ele terá que pagar multa e ressarcir os valores aos cofres públicos. Além dele, os ex-secretários Ronaldo Pohl, (Agricultura e Política Ambiental), Adriano José Cottica (Viação e Obras), Marta Salete Bendo (Educação) e Adelar Antônio Urnau (Viação e Serviços Públicos) também foram condenados.

O dano causado corresponde à somatória dos valores pagos em decorrência da contratação direta ilícita de serviços de borracharia. A contratação sem licitação teria sido realizada em situação de cunho emergencial decorrente do tornado em 2015, devido à necessidade de uso dos maquinários para retirada de galhos e demais materiais nas vias.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública imputando aos réus a prática de atos de improbidade administrativa que teriam causado dano ao Erário e ofendido princípios da Administração Pública, sendo contra o ex-prefeito, a borracharia em questão e os ex-secretários municipais.

Segundo o acordão, “Em suas razões recursais, o Ministério Público pleiteia, em linhas bastante gerais, a reforma da sentença, a fim de que os réus sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa. Para tanto, argumenta que diversas exigências legais não teriam sido observadas pelos demandados, dentre elas a necessidade de licitação, inobservância que acarretou inúmeras contratações diretas”.

“Aponta que os valores com o serviço de borracharia […] ultrapassaram o limite legal de dispensa (R$ 8.000,00 à época), nos anos de 2015 e 2016. Explica que o elevado número de notas fiscais emitidas para a prestação de serviços de borracharia (em especial o conserto de pneus, no mesmo dia ou em dias próximos) evidenciaria o indevido fracionamento que beneficiou a empresa recorrida”, completa.

O julgamento foi presidido pela Desembargadora Regina Helena Afonso De Oliveira Portes, sem voto, e dele participaram a Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima (relator), que acatou os apontamentos do MP e reverteu a sentença, além da Juíza Subst. 2ºgrau Cristiane Santos Leite e Desembargadora Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes.

Condenações:

Moacir Luiz Froelich (Ex-Prefeito de Marechal Cândido Rondon)

-Ressarcimento do dano: o dano causado ao Erário corresponde à somatória dos valores pagos em decorrência da contratação direta ilícita, totalizando R$ 55.525,00, quantia que deverá acrescida de correção monetária (média do INCP e IGP/DI) e juros de mora (1% ao mês);

-Suspensão de direitos políticos por 5 (cinco) anos;

-Multa civil no importe de 30% sobre o valor do dano.

Ex-secretários

-Multa civil no importe de 10% sobre o valor do dano.

Empresa

-Ressarcimento do dano de forma solidária aos réus

-Multa civil no importe de 15% sobre o valor do dano;

-Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Empresário

-Ressarcimento do dano de forma solidária aos réus

-Suspensão de direitos políticos por 5 (cinco) anos;

-Multa civil no importe de 15% sobre o valor do dano.

Fonte: Aqui Agora