Curitiba – A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem (24) o projeto de lei 655/2021, que assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), ficando prejudicado o voto em separado contrário elaborado pelo deputado Arilson Chiorato (PT). Na prática, o projeto proíbe a exigência de documento que comprove a vacinação contra a Covid-19.
O texto segue agora para a análise das demais Comissões permanentes da Assembleia. Está prevista ainda a tramitação na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e também na Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais, para então seguir ao plenário para votação.
Polêmica
A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Saúde em fevereiro, voltou a ser discutida após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).
No relato proferido na quarta-feira (23), o deputado Evandro Araújo afirmou que, muito mais que um passaporte vacinal, é necessário esclarecer desinformações sobre a vacina. Chiorato manteve um voto em separado contrário ao relatório do deputado Evandro Araújo. “Mantemos o entendimento contrário a esse projeto, que cria proibições para coisas que não existem, como um passaporte sanitário. Entendemos que isso no futuro pode ser prejudicial, dependendo da situação pandêmica no Estado”, argumentou.
O projeto de Lei veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.
Aprovado valor fixo do diesel e ICMS congelado por 90 dias
Curitiba – A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual participaram ontem (24) da 347ª reunião extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que aprovou, por unanimidade, a prorrogação por mais 90 dias do congelamento da base de cálculo do ICMS que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP) e a nova forma de cobrança do imposto sobre o diesel, que será calculado pelo valor fixo por litro e não mais pelo preço médio final. Essas decisões tinham sido tomadas no Fórum de Governadores e foram ratificadas pelo conselho.
No debate sobre a cobrança da Lei Complementar 192/2022, ficou definido entre os estados que a alíquota de ICMS sobre o óleo diesel A do tipo S10, mais utilizados nas frotas, será a mesma em todos os entes federativos, com a cobrança sendo feita pelo valor fixado em R$ 1,0060 por litro. A medida entra em vigor em 1º de julho de 2022.
A implementação dessa alíquota uniforme, como sugere a nova lei, demanda equalização da carga tributária, considerando as diversas realidades regionais, e mantém a arrecadação dos estados, com baixo impacto nas bombas para o consumidor. Segundo com o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), o convênio contém um subsídio de ajuste de equalização de carga cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor, a partir do parâmetro do congelamento de novembro.
Congelamento ICMS
A outra decisão é a prorrogação por mais três meses do congelamento do cálculo do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha. As regras do ICMS não são alteradas desde novembro, e mesmo assim houve aumentos sucessivos do valor final pago pelos consumidores. Com a fixação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, o Paraná deixa de arrecadar mais de R$ 100 milhões por mês porque o preço praticado no mercado é superior ao preço médio congelado.
Para a cobrança do ICMS dos combustíveis no regime de substituição tributária, as alíquotas incidiam sobre o PMPF – um valor de referência para o recolhimento do imposto pelas refinarias ou importadoras. Por exemplo, quando a Petrobras determinava um aumento no preço nos combustíveis, o valor de referência consequentemente subia. Quando havia queda nos preços, o valor de referência também caía. Agora, a fórmula está estática.
As alíquotas de ICMS praticadas no Paraná estão dentro da média nacional, no caso da gasolina, e abaixo da média, nos casos do diesel e do etanol. A alíquota de 12% sobre o óleo diesel é considerada a menor dentre todos os estados brasileiros.