Curitiba – Sem público e longe de casa, a Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou ontem (4) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e dois projetos de lei que alteram o regime de Previdência dos servidores públicos do Estado. A sessão aconteceu no teatro Ópera de Arame, sob forte esquema de segurança. Isso porque o prédio da Assembleia estava ocupado por manifestantes em greve, contrários à reforma. Eles invadiram o local no dia anterior e provocaram a suspensão da sessão. Ainda na noite de terça-feira (3) a Justiça determinou a desocupação do prédio sob risco de multa, mas os manifestantes só deixaram o local ontem, após saberem que a sessão havia sido transferida de local.
Com 43 votos a favor, nove contrários e uma ausência (do deputado Gilberto Ribeiro), os deputados aprovaram, em primeira votação, o texto substitutivo da emenda à Constituição que aumenta a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com regras de transição para os atuais servidores. Também foram definidos tempo mínimo de serviço público para requerer a aposentadoria.
Os deputados aprovaram também dois projetos complementares, que tratam, entre outros pontos, do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% para os servidores que recebem mais que três salários mínimos (R$ 2.844).
Trâmite relâmpago
Uma das críticas dos deputados da oposição foi o ritmo da aprovação, principalmente pelo fato de uma das proposições se tratar de uma PEC. Por isso, a oposição recorreu à Justiça para anular as sessões extraordinárias realizadas ontem. “O Regimento Interno da Casa e a Constituição do Estado estabelecem regras claras para a tramitação de uma PEC. Não permitiremos que o prazo de cinco sessões para a segunda discussão seja desrespeitado. A Mesa não pode ignorar o regimento e a Constituição”, alertou o líder da oposição, Tadeu Veneri (PT), em questão de ordem na abertura da sessão.
“O presidente tem a prerrogativa de abrir mão do interstício. Também inexiste parâmetro estabelecido pela Constituição Brasileira de intervalo mínimo entre votações em primeira e segunda discussões de PEC. Sua questão de ordem está respondida. A Mesa decidiu, você pode questionar isso na Justiça”, respondeu o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB).
Veneri rebateu: “Já fizemos, aguardemos a Justiça. Vamos fazer todos os esforços jurídicos para que essas sessões extras, se ocorrerem, sejam anuladas”.
Professores encerram greve
Professores e funcionários de escola em greve realizaram assembleia na tarde dessa quarta-feira (4) em frente ao Palácio Iguaçu, em Curitiba, e encerraram a paralisação, mas mantiveram o estado de greve.
A assembleia autorizou a categoria a realizar nova paralisação e mobilização caso “seja anunciado mais algum ataque” ainda este ano. Também aprovou orientação para que os educadores deixem de usar equipamentos particulares, como o celular, para lançar notas e registrar presença dos estudantes.
Estados e municípios têm até julho para adequarem regimes de Previdência
Brasília – Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição dessa quarta-feira (4) do DOU (Diário Oficial da União), dá prazo até 31 de julho de 2020 para que estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional 103, de 2019, a PEC da Reforma da Previdência.
Entre essas adequações previstas na PEC, estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
No caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: “caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14%, na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”
De acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Esse prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Reforma da Previdência dos militares
Brasília – O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1.645/2019, que reestrutura a carreira e modifica o sistema de Previdência dos militares. As mesmas regras aprovadas também passarão a valer para polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais. O texto segue agora para sanção presidencial.
O texto cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, referente à disponibilidade permanente do militar e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os generais, o percentual vai de 35% a 41%.
O projeto prevê reajustes anuais até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos.
A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5% e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária. Os militares pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, valor que não será alterado.
O tempo mínimo para aposentadoria dos militares passará de 30 para 35 anos e o rol de dependes e pensionistas será reduzido. Os militares também deverão permanecer mais tempo em cada posto.