Política

Previdência: CNM busca apoio no Supremo para ‘segurar’ déficit atuarial

Ministros do STF iniciaram o julgamento das ADIs contra a EC 103/2019 que têm reflexos significativos no caixa das prefeituras
Ministros do STF iniciaram o julgamento das ADIs contra a EC 103/2019 que têm reflexos significativos no caixa das prefeituras

Em reunião no gabinete do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) defendeu a constitucionalidade e solicitou a manutenção de regras previstas em dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que trata do sistema da Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. As ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) começaram a ser julgadas pelo Plenário da Suprema Corte e podem trazer aumento do déficit atuarial dos Municípios que estão no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Os ministros iniciaram o julgamento das ADIs 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916 ajuizadas contra a EC 103/2019. Cada uma delas questionou pontos distintos da emenda, mas os temas de maior questionamento foram as regras relativas às contribuições para o custeio do RPPS e regras de cálculo de aposentadoria e pensão. A Confederação entregou no gabinete do ministro ofício em que lista os pontos de grande relevância para o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS e que podem trazer riscos à gestão municipal se a Corte julgar inconstitucional as ADIs.

No documento, a entidade municipalista ressalta que, além dos problemas históricos de demora na preocupação com o custeio dos RPPS, o aumento na expectativa de vida, bem como o aumento real de benefícios com integralidade e paridade, em função dos seguidos reajustes reais do piso salarial dos professores, levou à existência de um elevado déficit atuarial, totalizando R$ 3,1 trilhões nos Estados, R$ 1,3 trilhão na União e R$ 1,1 trilhão nos Municípios. Os dados foram extraídos do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2022/2023 e com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2023. “Esse déficit atuarial somado, representa cerca de 93% da dívida pública consolidada do país”, enfatiza a Confederação no ofício.

Alíquota progressiva

A CNM destaca que a alíquota progressiva que o art. 40 da Constituição Federal estabelece que os RPPS têm caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, faz todo sentido que as contribuições sejam progressivas de acordo com o salário de contribuição.

De acordo com a EC 103/2019, as servidoras que não se aposentarem por regra de transição com direito a integralidade e paridade terão seus proventos calculados com base na média de seus salários de contribuição, com tempo de contribuição mínimo de 20 anos, somando-se 2% ao ano para cada ano que exceder 20 anos de contribuição ao mínimo de 60% da média, enquanto no RGPS é considerado tempo mínimo de 15 anos.

Servidoras públicas

A Confederação considera que a diferenciação da regra de cálculo, além de justa, é constitucional como as regras de transição que garantem integralidade e paridade para servidores efetivos. A queda de tal medida por uma eventual decisão do STF, do ponto de vista atuarial, trará impacto imediato aos Municípios, pois mais de 60% dos servidores são mulheres e como a avaliação atuarial leva em conta as receitas e despesas que ocorrerão nos próximos 75 anos, o déficit atuarial aparecerá de imediato e terá que ser equacionado com contribuições suplementares dos Municípios.

Aposentados e pensionistas

Um ponto destacado pela Confederação trata das contribuições acima do salário-mínimo para aposentados e pensionistas. A entidade ressalta que grande parte do déficit financeiro e atuarial dos RPPS deve-se à ausência ou insuficiência de contribuição no passado, tanto patronal quanto dos servidores. Soma-se a isso o déficit que surgiu depois em função do aumento da expectativa de vida e dos aumentos reais de salários, que levaram esses segurados do RPPS a receberem benefícios maiores e por mais tempo que tinha sido previsto no passado, quando se iniciou a capitalização dos RPPS.

Sobre isso, a CNM alerta que a contribuição dos aposentados e pensionistas a partir do valor que superar o salário-mínimo apenas ocorrerá na existência de déficit atuarial, porém, ao contrário dos fundos de pensão, essa contribuição será muito inferior à cobertura do déficit pelo Ente. Assim, a contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o valor do benefício que exceder o salário-mínimo, além de justa e constitucional, é baseada no princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial e sua vedação pelo STF representaria um custo financeiro substancial para os Municípios.