Política

Governador tira auxílio de servidores inválidos

Estado diz que medida é para economizar; entidade vai à Justiça

Curitiba – Está no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e nas mãos dos deputados na Assembleia Legislativa o futuro do Decreto 8.172/2017, baixado em janeiro deste ano pelo governador Beto Richa. Motivo: o decreto corta o auxílio invalidez de servidores estaduais que ganhem mais de três salários mínimos, ou seja, acima de R$ 2.862.

A ParanáPrevidência são pelo menos 530 pessoas que possuam invalidez definitiva e que recebem mais do que o valor previamente instituído e tiveram, portanto, o corte do auxílio. Mas os dados são contraditórios. Ocorre que só a Polícia Militar e os Bombeiros militares estimam que na corporação haja cerca de 600 profissionais diretamente afetados com o corte.

A medida tem sido sinônimo de desespero. Como a folha do mês passado já havia sido fechada com a previsão dos proventos acrescidos desse recurso, R$ 954 a cada servidor que não pode mais trabalhar por invalidez física, não houve nem sequer o pagamento do salário na data certa.

O coronel da Polícia Militar César Alberto Souza, diretor de Comunicação da Amai (Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas), reforça que, como os servidores receberam a folha com a previsão de pagamento do benefício e ele foi cortado, o salário foi pago atrasado. “fizeram uma folha emergencial sem o auxílio e o pagamento entrou. Estou sendo procurado por policiais que sofreram invalidez permanente em serviço. O policial e o bombeiro militar estão totalmente expostos aos riscos e não é justo tirar um benefício, que é um direito adquirido, por determinação de um decreto que se sobrepõe a uma lei estadual que determinava o pagamento”, lamenta.

Pior. Esta não é a primeira vez que essa batalha é travada contra o Governo Beto Richa. “Já travamos esta mesma batalha em 2012 e ganhamos. Agora o governo agora volta com essa medida”, denuncia o coronel.

Na tentativa de reverte esta decisão, o coronel reforça que duas frentes estão sendo articuladas. Uma delas no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde o pedido de mandado de segurança está nas mãos do desembargador Marques Cury, e na Alep, onde já foi aprovada a derrubada da medida na Comissão de Segurança Pública, mas que aguarda agora a tramitação burocrática no plenário em forma de Decreto Legislativo.

Economia de R$ 505 mil

Conforme a Paraná Previdência, o decreto resultou em “economia” aos cofres públicos de cerca de R$ 505 mil em janeiro. “Para economizar o governo deve cortar cargos comissionados e diminuir os excessos, não tirar benefícios de quem mais precisa deles. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê isso, além de medidas como esta ferirem os princípios da Constituição Federal”, acusa o coronel César Alberto Souza. “Todos os afetados têm invalidez permanente, são situações clinicamente comprovadas”, segue, ao avaliar que, de uma só vez, a medida atacou sem piedade dois princípios constitucionais: os valores sociais do trabalho e a dignidade humana. “Para economizar R$ 954, o governo humilhou os militares estaduais que mais necessitam, os reformados por invalidez, aqueles que foram feridos em serviço, que estão em cadeiras de rodas, nos leitos de hospitais, precisando de cuidados especiais. Nenhuma lei, e muito menos um decreto, poderia extinguir um direito social, mas, infelizmente, é o que acontece. O Benefício Assistencial por Invalidez, ao ser limitado para quem recebe no máximo três salários mínimos, extingue-o para os militares estaduais, pois o menor subsídio aos militares reformados é maior do que três salários mínimos”, completa o coronel.

Ainda de acordo com César Alberto Souza, “os militares federais e estaduais possuem a garantia do auxílio invalidez. Os integrantes das Forças Armadas são beneficiários com o valor mínimo de R$ 1.520, ou sete partes e meia do soldo [o que for maior]. Na PM do Paraná, são beneficiários da Lei 6417/73 pela qual os militares deveriam receber 20% da base de cálculo, porém, desde 2012 passaram a receber um valor fixo atualmente de R$ 954. Esse é um fático retrocesso social e um atentado à dignidade daqueles que pelo Estado deram tudo, inclusive sua saúde”.

A reportagem contatou a Secretaria de Estado da Fazenda, mas a assessoria disse desconhecer o assunto e até o fechamento da edição não houve resposta.